CNH B muda a partir de hoje: nova lei permite dirigir veículos de até 4.250 kg em casos específicos

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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e ampliou, em uma situação específica, o limite de peso para motoristas habilitados na categoria B. A Lei nº 15.503/2026 permite que esses condutores dirijam determinados veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.

A regra geral da CNH B continua estabelecendo o limite de 3.500 kg. A nova legislação criou uma exceção de 750 kg para veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

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Isso significa que a mudança não vale para qualquer veículo de até 4.250 kg. Automóveis convencionais movidos exclusivamente a combustão continuam submetidos ao limite geral de 3.500 kg. No caso dos híbridos, a lei exige que a tração seja predominantemente elétrica.

O PBT também não corresponde ao peso do veículo vazio. O conceito considera a soma da tara com a lotação, ou seja, o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento.

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A alteração foi incluída no artigo 143 do CTB por meio do novo § 2º-A. O texto também prevê que a aplicação da regra deverá observar eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A mudança tem relação principalmente com o peso elevado de alguns veículos eletrificados, especialmente em razão dos sistemas de baterias. Na prática, determinados modelos que ultrapassam os 3.500 kg, mas permanecem dentro do limite de 4.250 kg e atendem aos demais requisitos legais, poderão ser conduzidos por motoristas com CNH B.

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A Lei nº 15.503/2026 também trata de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente, incluindo medidas voltadas a motoristas de transporte remunerado, taxistas e cooperativas.

Em resumo: a CNH B não foi ampliada genericamente para 4.250 kg. O limite maior é uma exceção destinada especificamente a veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica, respeitadas as demais condições previstas na legislação.

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Fonte: Guia Muriaé

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