Homem é condenado a mais de 48 anos por matar o pai e tentar matar o irmão em MG
Um homem foi condenado a 48 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação ocorreu no dia 18 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Manga. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, rejeitando as teses defensivas de legítima defesa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido determinada a execução imediata da condenação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram em 27 de agosto de 2025, na Aldeia Riacho dos Buritis, localizada na Terra Indígena Xakriabá, no município de São João das Missões, no Norte de Minas. Na ocasião, o réu atacou o próprio pai, de 79 anos, com golpes de foice. Em seguida, investiu contra o irmão, utilizando faca e foice, e agrediu a própria mãe, também de 79 anos, quando ela tentou intervir para proteger o marido.
Conforme apurado no processo, os ataques foram motivados por ciúmes relacionados à confiança financeira depositada pelo pai no outro filho. O genitor foi atingido na cabeça e sofreu graves lesões, sendo encaminhado para atendimento hospitalar. Apesar dos esforços médicos, morreu em 12 de setembro de 2025, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
O irmão do acusado também sofreu ferimentos graves, incluindo a amputação traumática parcial de um dos dedos da mão esquerda. A morte da vítima somente não se consumou em razão do socorro prestado e do atendimento médico recebido. Já a mãe foi agredida ao tentar impedir que o marido continuasse sendo atacado.
Os jurados reconheceram que os homicídios, consumado e tentado, foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também reconheceram a responsabilidade criminal do réu pela agressão praticada contra a mãe, por razões da condição do sexo feminino.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de reparação mínima por danos no valor de R$ 10 mil aos sucessores da vítima falecida, R$ 10 mil ao irmão sobrevivente e R$ 10 mil à mãe do condenado, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.
O promotor de Justiça que atuou no caso, Pedro Henrique Fagundes Silva, salientou que a resposta firme do Tribunal do Júri, com expressiva condenação, demonstra que o sistema de justiça não arrefece diante da criminalidade. “O papel do Ministério Público é sempre promover a justiça, e a atuação nesse caso foi precisamente nesse sentido”, finalizou o promotor.
Processo nº 5002337-48.2025.8.13.0393
Fonte: MPMG











