Salário-maternidade: descubra se você pode receber mais de R$ 8 mil do INSS

Mudanças recentes ampliaram o acesso ao benefício e estabeleceram prazo de 30 dias para análise de pedidos pagos diretamente pelo INSS

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em situações como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, o pagamento tem duração de 120 dias, podendo chegar a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

As regras para ter acesso ao benefício variam conforme a categoria profissional. Em 2026, o valor pode partir de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo, e chegar ao teto do INSS, de R$ 8.475,55, observados os critérios de cada segurada. Para empregadas com carteira assinada, o benefício corresponde à remuneração integral.

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Quem trabalha com carteira assinada precisa cumprir carência?

Não. Trabalhadoras contratadas pelo regime CLT têm direito ao salário-maternidade sem exigência de número mínimo de contribuições. Nesses casos, o pagamento é feito pela própria empresa, que posteriormente compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

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A mesma regra de ausência de carência se aplica às trabalhadoras domésticas e avulsas.

MEI também tem direito ao benefício

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As microempreendedoras individuais também podem receber o salário-maternidade. Uma mudança importante ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, que afastou a exigência de carência para determinadas categorias de seguradas.

A alteração foi incorporada às normas do INSS em 2025. Assim, a MEI que mantém a qualidade de segurada e atende aos demais requisitos pode solicitar o benefício sem precisar cumprir um período mínimo de contribuições. Para essa categoria, o valor corresponde ao salário mínimo.

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Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada da Previdência Social. Isso pode ocorrer durante o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa permanece protegida pelo INSS mesmo sem realizar novas contribuições.

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O prazo básico é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser ampliado em determinadas situações, conforme o histórico contributivo e a comprovação do desemprego.

Nesses casos, o benefício é pago diretamente pelo INSS, e o cálculo segue as regras aplicáveis à categoria e ao histórico de contribuições.

Uma contribuição pode ser suficiente?

Após as decisões judiciais que afastaram a exigência de carência para determinadas categorias, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais também passaram a ter acesso ao benefício sem a antiga exigência de dez contribuições mensais.

Quando não há histórico contributivo suficiente para o cálculo de uma média, a legislação prevê o pagamento no valor mínimo, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

A análise, porém, depende da situação individual da segurada e da comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício.

INSS passa a ter prazo de 30 dias em determinados casos

Uma das novidades de 2026 é a Lei nº 15.415, publicada em maio, que estabeleceu prazo máximo de 30 dias para o INSS analisar pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência em determinadas situações.

A regra alcança, entre outras, MEIs, autônomas, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que estejam dentro do período de graça.

Caso o prazo seja ultrapassado, a legislação prevê a concessão provisória e automática do benefício, nas condições estabelecidas pela nova norma.

Pedido pode ser feito até cinco anos depois

O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o parto ou a adoção, observadas as regras de prescrição das parcelas.

O pedido deve ser realizado pelo Meu INSS, com a documentação necessária para comprovar a situação da segurada.

Como solicitar

  1. Verificar a categoria de segurada e a data da última contribuição no extrato CNIS;
  2. Separar documentos como certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda, documento de identificação e CPF;
  3. Acessar o Meu INSS e selecionar “Novo Pedido” e, posteriormente, “Salário-maternidade”;
  4. Anexar os documentos solicitados e acompanhar o andamento do processo;
  5. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto ou buscar a via judicial.

O crescimento da procura pelo benefício também chama atenção. Dados do INSS divulgados em 2026 apontaram aumento nas concessões mensais ao longo de 2025, enquanto os novos requerimentos também cresceram, especialmente entre trabalhadoras rurais.

As mudanças nas regras ampliaram o número de situações em que seguradas podem ter acesso ao salário-maternidade, mas a concessão continua condicionada ao cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis a cada caso. Por isso, a categoria profissional, o histórico de contribuições e a manutenção da qualidade de segurada são fatores fundamentais antes da realização do pedido

Fonte: Guia Muriaé

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