Candidaturas fictícias: Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Ervália

Decisões determinam inelegibilidade de candidatas, anulação dos votos das legendas e cassação de vereadores eleitos e suplentes; cabe recurso

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A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ervália, na Zona da Mata mineira, envolvendo candidaturas apresentadas pelo PSD e pelo MDB. As decisões foram proferidas pela juíza da 107ª Zona Eleitoral.

Segundo as sentenças, as candidaturas de Maria Cristina Lucas de Freitas (PSD) e Paula Dayane Aparecida Ferreira (MDB) foram consideradas fictícias. As decisões determinaram a inelegibilidade das duas candidatas por oito anos, a anulação dos votos obtidos pelas respectivas legendas e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados às chapas.

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As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso. Por isso, os vereadores atingidos permanecem nos cargos enquanto o processo estiver em tramitação.

Candidatura pelo PSD

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No caso envolvendo Maria Cristina Lucas de Freitas, a sentença aponta que ela recebeu apenas um voto nas eleições de 2024 e não teria votado em si mesma. A Justiça também considerou relevante a ausência de movimentação financeira na campanha, já que não teria sido registrada nenhuma doação.

A decisão também menciona a ausência de ações efetivas de divulgação da candidatura. Segundo a sentença, Maria Cristina não teria apresentado elementos que demonstrassem uma participação efetiva na disputa eleitoral.

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Ainda conforme o processo, a candidata não teria prestado esclarecimentos durante a fase extrajudicial e somente se manifestou posteriormente perante a Justiça.

Candidatura pelo MDB

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A sentença relacionada a Paula Dayane Aparecida Ferreira aponta que ela também recebeu um único voto em 2024. Em 2020, porém, havia obtido 104 votos na disputa municipal.

A Justiça considerou que a prestação de contas apresentou movimentação financeira considerada irrelevante. Embora tenha sido registrada a impressão de material de campanha, não teria sido comprovada a distribuição dos chamados “santinhos”.

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Durante o processo, Paula informou que mora e trabalha como técnica de enfermagem em Volta Redonda (RJ) e que não realizou campanha nas redes sociais por falta de tempo. Uma publicação, entretanto, teria demonstrado apoio a outro candidato a vereador.

A sentença também registrou que não foi localizada a assinatura de Paula na ata de convenção do MDB.

As duas candidatas não foram localizadas para comentar as decisões. Os partidos também não forneceram contatos delas, e não houve resposta às mensagens encaminhadas pelas redes sociais.

Vereadores podem perder os mandatos

As decisões atingem os mandatos de Robson Rodrigo de Freitas e Divalde Martins de Freitas, ambos do PSD, e José Gonçalves Dias Paes, do MDB.

Como ainda há possibilidade de recurso, os três continuam exercendo os mandatos e, até o momento, não houve recontagem dos votos.

O PSD estadual informou que orienta os diretórios municipais sobre a legislação eleitoral e afirmou que tomou conhecimento do caso com a decisão judicial. Segundo a legenda, a expectativa é de que haja recurso.

O MDB estadual também foi procurado, mas não respondeu aos contatos realizados até o fechamento da reportagem.

A Câmara Municipal de Ervália informou que ainda não havia sido comunicada oficialmente sobre as sentenças. O presidente Johaby Almeida afirmou que o Legislativo respeitará as decisões judiciais e adotará as providências que forem de sua competência após a comunicação oficial.

Vereadores afirmam não ter participado da formação das chapas

Os três vereadores atingidos pelas decisões negaram participação na escolha ou formação das candidaturas questionadas e afirmaram que concorreram dentro das regras eleitorais.

Robson Rodrigo de Freitas, conhecido como Rodrigo Crispim, afirmou que foi convidado pelo presidente do partido para disputar a eleição e que aceitou voluntariamente. Ele destacou ter recebido 549 votos e afirmou que apresentou uma campanha regular. Também informou que já foi apresentado recurso contra a decisão.

Divalde Martins de Freitas, o Diva Freitinha, declarou que não participou da formação da chapa do PSD. Segundo ele, sua prestação de contas foi aprovada e recebeu 655 votos, sendo o segundo candidato mais votado do município. O vereador afirmou ainda que não teve participação na votação obtida pelas demais candidaturas e que também recorreu da decisão.

Já José Gonçalves Dias Paes, conhecido como Zezé do Milton Alcides, afirmou que não participou da formação da chapa do MDB. Segundo ele, sua prestação de contas foi aprovada e recebeu 531 votos. O vereador também negou qualquer influência sobre o desempenho eleitoral de outros candidatos e informou que apresentou recurso.

O processo seguirá para análise das instâncias superiores, que poderão manter ou modificar as decisões de primeira instância.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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