Eleições 2026: lei eleitoral exige que cidades de todo o país ofereçam transporte público gratuito no dia do 2º turno
Gratuidade deve ser garantida no domingo (25), com frequência de horários semelhante à dos dias úteis; Justiça Eleitoral também recomenda confirmar o local de votação antes de sair de casa
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O transporte coletivo urbano e intermunicipal deverá ser oferecido gratuitamente no próximo domingo (25), dia do segundo turno das eleições, conforme as regras da legislação eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os serviços devem manter frequência de horários equivalente à dos dias úteis para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A medida busca garantir que a falta de dinheiro para pagar a passagem não impeça o exercício do voto. Para muitos eleitores, o transporte gratuito representa uma oportunidade de participar da votação.
Regras para o transporte gratuito
A legislação eleitoral estabelece limites para a oferta do serviço no dia da eleição. O poder público não pode utilizar a medida para fazer propaganda da própria gestão ou de candidatos. Candidatos e partidos também estão proibidos de oferecer transporte aos eleitores, assim como de fretar veículos para esse fim.
Quando necessário, estados e municípios devem criar linhas especiais para atender regiões distantes dos locais de votação. Para isso, podem utilizar veículos públicos disponíveis, incluindo ônibus escolares.
A redução da oferta de transporte em cidades que já oferecem gratuidade aos domingos pode motivar investigação por crime eleitoral.
A medida também busca atender moradores de áreas rurais e comunidades que enfrentam dificuldades de deslocamento, incluindo populações indígenas e quilombolas.
Eleitores devem confirmar o local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem o endereço do local de votação antes de sair de casa. Centenas de locais tiveram seus endereços alterados entre o primeiro e o segundo turno por motivos relacionados a condições climáticas ou situações de emergência.
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo portal Autoatendimento Eleitoral, também na seção “Onde votar”.
A ferramenta permite conferir o endereço atualizado e consultar o caminho até o local de votação.
Fonte: Guia Muriaé












