Saiba quando cai na conta e como calcular o 13º salário

Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo final em 18 de dezembro; veja como calcular o benefício e quem tem direito.

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Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores começam a se preparar para receber o 13º salário. Regulamentada pela Lei nº 4.749/1965, a gratificação deve ser paga até dezembro, com a possibilidade de divisão em duas parcelas. Em 2026, a data limite para o pagamento da segunda parte será antecipada para 18 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um domingo.

A primeira parcela pode ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.

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Quais são as datas de pagamento do 13º salário em 2026?

Os prazos para quem recebe a gratificação em duas etapas são:

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* Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
* Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A primeira parte corresponde, em regra, a aproximadamente metade do salário, sem os descontos legais. Na segunda parcela, são aplicados os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando cabíveis, o que faz com que o valor líquido seja menor.

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Como fica o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do 13º salário de 35,2 milhões de aposentados e pensionistas para os meses de abril e maio.

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No entanto, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o abono anual em novembro, conforme o calendário da autarquia.

Os depósitos estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.

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Como é calculado o 13º salário?

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral da gratificação. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados para o pagamento.

Para esse cálculo, o mês é contabilizado quando o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias. Além do salário, podem entrar na conta outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

O que é pago em cada parcela?

Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto considerado para o 13º salário, sem os descontos legais.

Segunda parcela: inclui os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor recebido costuma ser inferior ao da primeira parte.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito à gratificação os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o benefício, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

Recebi a primeira parcela durante as férias. Vou receber novamente em novembro?

Não. Quem já recebeu o adiantamento do 13º salário durante as férias não tem direito a uma segunda antecipação da primeira parcela em novembro.

O valor pago antecipadamente será descontado do total da gratificação no fim do ano. Ainda assim, poderá haver diferença a receber em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou alteração no número de meses considerados no cálculo.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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