Além Paraíba, Carangola e Ubá têm empregadores na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Cadastro do Ministério do Trabalho reúne registros de 10 cidades da região; atualização de outubro incluiu um novo empregador de Simão Pereira, ligado ao setor de hotelaria.
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Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata mineira e das Vertentes aparecem na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne pessoas físicas e empresas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
De acordo com os dados divulgados, há 49 trabalhadores submetidos a essas condições na região. A maior parte dos casos está relacionada à produção de carvão, que concentra 43 trabalhadores. Também foram registrados dois casos na pecuária, dois no trabalho doméstico, um no cultivo de café e um na hotelaria.
Quais cidades aparecem na lista?
O cadastro reúne empregadores das seguintes cidades:
- Mar de Espanha: 2 empregadores;
- Santa Bárbara do Monte Verde: 2;
- Além Paraíba: 1;
- Carangola: 1;
- Conceição da Barra de Minas: 1;
- Santana do Garambéu: 1;
- Santos Dumont: 1;
- São João del-Rei: 1;
- Simão Pereira: 1;
- Ubá: 1.
Segundo as informações divulgadas, 11 dos empregadores da região já constavam no cadastro em atualizações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. Na atualização de outubro, foi incluído um novo nome, de Simão Pereira, vinculado ao setor de hotelaria.
Em âmbito estadual, Minas Gerais é o estado com o maior número de empregadores incluídos na lista, totalizando 19.
O que é a “lista suja” do trabalho escravo?
Divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2003, o cadastro é atualizado em abril e outubro e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
A inclusão ocorre após a conclusão do processo administrativo relacionado à infração, quando não há mais possibilidade de recurso. Os empregadores permanecem na lista por dois anos e podem deixar o cadastro caso não tenham novos registros e estejam com a situação regularizada.
Como um empregador é incluído no cadastro?
A fiscalização é realizada por auditores-fiscais do trabalho, podendo contar com a participação de órgãos como a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária, entre outras forças.
Quando são identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão, é lavrado um auto de infração. O documento dá origem a um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e o empregador tem direito à defesa.
A inclusão na lista ocorre somente após a conclusão do processo administrativo, com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.
Como denunciar trabalho análogo à escravidão?
As denúncias podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, canal específico para esse tipo de ocorrência, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Não é necessário se identificar. O denunciante deve acessar o sistema e fornecer o máximo possível de informações sobre a situação. A partir dos dados recebidos, a fiscalização avalia o caso e pode realizar verificações no local.
Fonte: Guia Muriaé












