Jornada de trabalho 5×2 deve entrar em vigor em 15 de dezembro
Foi promulgada na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (EC 141/2026) que acaba com a escala de trabalho 6x1 e prevê duas folgas semanais. A nova jornada entra em vigor em 15 de dezembro, conforme o período de transição previsto na lei. A Emenda reduz gradualmente a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, ao longo de 14 meses.
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A Emenda que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e prevê duas folgas semanais já foi incluída na Constituição. A nova jornada entra em vigor em 15 de dezembro, conforme o período de transição previsto na lei.
A redução das atuais 44 para 40 horas semanais será gradual, ao longo de 14 meses, sem corte salarial. Após 60 dias, a jornada já deverá diminuir duas horas por semana. Até o fim da transição, essas 42 horas serão distribuídas pelos cinco dias de trabalho, o que pode resultar em jornadas de oito horas e 24 minutos por dia.
Concluída a transição, o limite será de oito horas diárias e 40 semanais, em cinco dias. Horas excedentes deverão ser pagas como extras. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que a medida vai além das relações de trabalho.
Esse tema não é apenas uma discussão trabalhista, é uma discussão sobre desenvolvimento produtivo, políticas humanitárias; é uma discussão sobre qualidade de vida e saúde pública; é uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho. O mundo está mudando, as novas tecnologias, a inteligência artificial, a automação robótica e cibernética já fazem parte da realidade.
Já o senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, voltou a favor do texto, mas afirmou que a questão foi tratada de forma eleitoreira.
Quando um tema de interesse nacional vira disputa de palanque, o Brasil perde. Perde, porque o debate deixa de ser sobre o que é melhor para o país e passa a ser sobre o que rende mais votos. Perde, porque o eleitor é confundido, recebe meia verdade de um lado e meia verdade de outro. O trabalhador brasileiro não é moeda eleitoral, ele não pode ser usado como bandeira em outubro e esquecido em novembro.
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
A legislação ainda diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. Da Rádio Senado, Pedro Pincer
Fonte: Agência Senado












