Imposto do pecado: bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros terão alíquotas temporárias a partir de 02/02

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O governo federal definiu as regras para a cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias durante o período de transição.

As normas foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). As regras terão validade até 31 de dezembro de 2027, quando está prevista a conclusão da etapa de transição para o novo modelo de tributação.

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Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo integra a reforma tributária aprovada em 2023 e tem como proposta aplicar uma cobrança diferenciada sobre bens e serviços conforme seus impactos na saúde e no meio ambiente.

Quais produtos serão tributados em 2027?

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A medida provisória prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre sete categorias:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Veículos;
  • Aeronaves;
  • Embarcações;
  • Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, as alíquotas temporárias de 2027 terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adequar as diferenças entre os dois tributos.

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Segundo o governo, a medida busca preservar o nível efetivo de tributação durante a transição, evitando alterações gerais na arrecadação prevista pela reforma tributária.

No caso dos concursos de prognósticos, que incluem as loterias, a alíquota estabelecida será de 0,5%.

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Quais produtos e veículos terão alíquota zero?

A medida provisória também prevê situações de alíquota zero, especialmente para determinadas categorias de veículos, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no texto.

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Estão incluídos veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o automóvel como táxi. O benefício também poderá alcançar veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não terão incidência do Imposto Seletivo, com exceção das picapes.

Também estão previstas exceções para veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente de tributação para essa categoria ainda dependerá de discussão legislativa.

Como ficará o IPI durante a transição?

A previsão é que, a partir de 2 de fevereiro de 2027, as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo sejam reduzidas a zero.

Para evitar que determinados itens fiquem temporariamente sem tributação durante a mudança de sistema, o governo informou que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI até que o novo tributo produza todos os seus efeitos.

Os cigarros foram citados como exemplo de produto que poderia ser beneficiado por uma desoneração caso essa medida não seja adotada.

Quando serão definidas as alíquotas definitivas?

As regras temporárias estabelecidas pela medida provisória serão aplicadas até o fim de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio daquele ano, um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.

A previsão é que os percentuais definitivos comecem a valer em 1º de janeiro de 2028.

A medida também estabelece mecanismos para equilibrar a tributação entre produtos nacionais e importados. Conforme a Casa Civil, eventuais alterações na arrecadação do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.

Segundo o governo, a medida provisória não representa renúncia de receitas tributárias.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Exame

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