Sancionado reajuste para servidores do Ministério Público de Minas Gerais
O governador do Estado, Fernando Pimentel, sancionou a Lei 21.696, de 2015, que fixa em 6% o percentual de revisão anual dos proventos e vencimentos dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais referente a 2014.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 8/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 29 de abril. O reajuste não se aplica aos aposentados, cujos proventos foram calculados de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal. Com a recomposição, o padrão inicial da tabela de escalonamento dos servidores passa a ser de R$ 1.052,85. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP. A norma entra em vigor a partir da publicação.
Fonte: ALMG