Polícia Civil orienta a população quanto às Declarações de Óbito

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A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Instituto Médico-Legal (IML), tem a função de realizar necropsias apenas em casos de morte violenta ou suspeita, para auxiliar tecnicamente as autoridades policiais e judiciárias no esclarecimento de crimes e acidentes.

A diretora do IML, Lena Lapertosa, esclarece que nos casos de morte natural, sem suspeita de violência ou envenenamento, as declarações de óbito devem ser preenchidas pelo médico que atendia o paciente (PSF ou médico assistente), ou o médico do serviço público de saúde, ou o médico que atendeu o paciente na urgência (SAMU e outros). A determinação é prevista pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas Resoluções 1.779, de 5 de dezembro de 2005, e 2.132, de 13 de janeiro de 2016.

Naqueles casos em que a família deseja saber a causa da morte natural, o corpo não deveria ser encaminhado ao IML , mas sim para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ainda não inaugurado na cidade. Logo, a emissão da Declaração de Óbito permanece como dever dos médicos.

A finalidade da necropsia realizada no IML não é diagnosticar doenças que levaram à morte natural, mas produzir provas para esclarecimento de crimes e acidentes.

Declaração de Óbito (DO)

A DO é instrumento de grande importância, uma vez que a partir dela a família providencia a Certidão de Óbito, que por sua vez permite o sepultamento, habilita benefícios previdenciários e ajuda a organizar a sucessão de bens.

As informações de mortalidade são indispensáveis também para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde. No Brasil, a DO é o documento padrão utilizado para a captação desses dados. E, de acordo com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.779/2005, o preenchimento da DO é de responsabilidade do médico que atestou a morte.

Quando e quem deve atestar o óbito

A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.

Mortes por causas naturais

Em casos em que houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte:

– Causas conhecidas – cabe ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que o atendeu, independentemente da duração da internação ou da assistência médica;

– Causas mal definidas, ou se não houve assistência médica – o cadáver deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do município, que ainda não está em funcionamento na capital, e portanto deverá ser suprido pelos médicos assistentes.

Mortes por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada):

O cadáver só poderá ser encaminhado ao IML , mediante solicitação formal, após as providências legais determinada pela autoridade policial ou judiciária.

Fonte: PCMG

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