Prefeitura irá formular projeto para diminuir cobrança da COSIP em Muriaé

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Considerando a recente repercussão gerada em torno da cobrança da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), a Prefeitura de Muriaé emitiu um comunicado para esclarecer a população. Confira abaixo na integra.


A COSIP foi instituída pela Constituição Federal em seu artigo 149-A, justificada pela necessidade de custeio da prestação do serviço de iluminação pública efetuada pelo Município, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, cuja legitimidade está atrelada às suas finalidades.

Por intermédio da Lei nº 5.114/2015, regulamentada pelos Decretos nº 7.242/15, 7.447/16 e 7.494/16, o Poder Público disciplinou, em total observância aos princípios da reserva legal relativa, da isonomia e da capacidade contributiva, os elementos indispensáveis à exigência da Contribuição, atendendo as exigências constitucionais para a instituição do tributo.

Atento aos anseios da população, o Executivo Municipal está elaborando uma proposta de alteração legislativa que vise desonerar os contribuintes, de forma a alterar a base de cálculo do tributo para torná-lo menos oneroso, sem, contudo descuidar-se do principal fator de referência do custo do serviço, que é o rateio das despesas incorridas pelo município.

Fonte: PMM

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2 Comentários

  1. Alguém pode dizer onde encontro os decretos citados na reportagem?
    No site da Prefeitura e da Câmara não estão.

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