Ciclista atropelado em calçada em Muriaé será indenizado em R$ 8 mil

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Uma empresa de materiais de construção de Muriaé foi condenada a pagar R$ 8 mil a um ciclista atropelado na calçada por um caminhão da empresa. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A mãe da vítima, representando o garoto menor de idade, ajuizou ação por danos morais e materiais contra a Sobreira Materiais de Construção, na comarca de Eugenópolis. Em junho de 2011, o menino andava de bicicleta nas imediações da empresa quando foi atropelado por um funcionário, que fazia uma conversão com um caminhão para entrar na garagem da empresa em alta velocidade.

Segundo o boletim de ocorrência, o condutor fugiu do local sem prestar socorro, se escondendo nos fundos do depósito. Ele possuía carteira de habilitação AB, sendo que para dirigir esse tipo de veículo seria necessária categoria C.

A criança foi socorrida e encaminhada ao hospital, apresentando quadro clínico de pneumotórax (ar fora do pulmão) e sangramento no ouvido. A mãe alega que, para aliviar a dor, o garoto precisou usar medicamentos por vários dias.

O juiz de Primeira Instância, Felipe Teixeira Cancela Júnior, condenou o estabelecimento a pagar R$ 8 mil por danos morais ao garoto. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, considerou, no entanto, que o funcionário da empresa foi o culpado pelo acidente.

Fonte: O Tempo / Foto: Ilustrativa/Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

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