Prefeito de Mercês e secretária de Educação são condenados por coagir professoras da rede municipal de ensino

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Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito de Mercês, na Zona da Mata Mineira, e a secretária municipal de Educação foram condenados por terem coagido três professoras da rede municipal de ensino.

A decisão, public ada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condena o prefeito a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto e a 23 dias-multa*. Já a secretária, foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e a 20 dias-multa. Os réus foram denunciados pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em 2016.

O prefeito e a secretária foram denunciados na forma do artigo 344, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal (CP): usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Conforme a 1ª Câmara Criminal, “o teor dos autos demonstra, com a segurança necessária, a grave ameaça perpetrada pelos réus: violência moral destinada a perturbar a liberdade psíquica e a tranquilidade da vítima. A ameaça perpetrada foi hábil a incutir temor, sobretudo porque um das vítimas foi expressa ao dizer que desistiu da ação judicial porque temia ser prejudicada com a transferência para uma escola de difícil acesso”.

Embora tenham os réus ajuizado embargos de declaração, com o intuito de, em seguida, interporem Recurso Especial, o MPMG peticionou no sentido de se executar a pena de forma provisória, pois este recurso não têm efeito suspensivo, conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

De acordo com o Inquérito Policial nº 1.0000.16.040324.2.000, o prefeito de Mercês, agindo em conluio com a secretária municipal de Educação, ameaçou transferir da escola em que lecionavam, em pleno período letivo, para outras de difícil acesso, três professoras que cobravam na Justiça o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores, caso elas não desistissem do processo.

Segundo o MPMG, devido às ameaças sofridas, duas das três professoras desistiram de prosseguir com a ação, motivo pelo qual não foram transferidas. Entretanto, a professora que seguiu com o processo foi transferida para uma escola municipal, em local de difícil acesso, na zona rural do município de Mercês. Para a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, “a transferência, no decurso do ano letivo, causou prejuízo aos alunos e à professora”.

A professora transferida para uma escola na zona rural, distante e de difícil acesso, informou que o percurso para o novo local de trabalho passou de oito para 42 km diários, muitas vezes percorridos com recursos próprios, e que a turma era composta por alunos de comportamento difícil, bem como que se desgastou a ponto de adoecer e de apresentar quadro de depressão.

* Dias-multa: artigo 49 do CP. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, dez e, no máximo, de 360 dias-multa. Parágrafo 1º: o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. Parágrafo 2º: o valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

Fonte: MPMG

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