Anvisa manda recolher molho de tomate após achar vidro no produto

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A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (7/1), o recolhimento do lote LM283 do molho de tomate Passata de Pomodoro Di Puglia, da marca Mastromauro Granoro. Com isso, o lote do produto teve a sua comercialização, distribuição, importação, divulgação e consumo suspensos.

O motivo da suspensão foi o alerta da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed – Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações) de que o lote do molho de tomate importado para o Brasil continha pedaços de vidro. A rede RASFF é uma ferramenta da União Europeia para a troca rápida de informações sobre riscos graves em alimentos e rações animais.

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Suplemento Neovite Visão 

Outro produto que deve ser recolhido é o Neovite Visão, suplemento alimentar voltado para a saúde ocular, da empresa BL Indústria Ótica Ltda. (Bausch Lomb).

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A ação fiscal atinge apenas os lotes 25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072. Eles estão proibidos de ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos.

Os referidos lotes foram fabricados com Capsicum annuum L. (fruto da páprica), ingrediente não autorizado em suplementos alimentares como fonte de zeaxantina. Além disso, a quantidade de Caramelo IV (caramelo processo sulfito-amônia) nos produtos está acima do limite permitido.

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A empresa comunicou o recolhimento voluntário dos lotes. Isso ocorre quando a própria fabricante identifica irregularidades em seus produtos.

Ervas Brasil

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Os suplementos de Vitamina C Sucupira com Unha de Gato Ervas Brasil e o Suplemento Alimentar Colesterol Ervas Brasil, da empresa Ervas Brasil Indústria Ltda., também foram alvo de ação de fiscalização sanitária e devem ser apreendidos. Os produtos não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos.

A empresa não tem Licença Sanitária e nem Alvará de Funcionamento, e utilizou ingredientes não autorizados em alimentos. Além disso, faz divulgação irregular dos produtos, com falsas indicações terapêuticas, associando o seu uso a benefícios funcionais e de saúde, sem comprovação científica.

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Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-33-de-6-de-janeiro-de-2026-679839777
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-30-de-6-de-janeiro-de-2026-679777819
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-29-de-6-de-janeiro-de-2026-679838997

Fonte: Anvisa

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