Abono salarial: entenda o que muda nas regras para ter direito a benefício de até um salário

Ministério do Trabalho e Emprego fará reunião em dezembro para definir datas de pagamento. Ano que vem será o primeiro de vigência dos novos critérios para definir quem terá acesso ao abono

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve anunciar até o fim deste mês o calendário oficial de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2026. A divulgação ocorrerá mesmo antes do encerramento do prazo para saque do benefício de 2025, que termina em 29 de dezembro deste ano.

O abono salarial, conhecido como uma espécie de “14º salário” destinado a trabalhadores de baixa renda, sofrerá alterações nas regras de concessão a partir do próximo ano. Em 2026, os pagamentos corresponderão ao ano-base de 2024, seguindo o critério de referência de dois anos anteriores ao exercício do benefício.

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A definição das datas de pagamento ocorrerá durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para 16 de dezembro. Na ocasião, o MTE também informará o número de beneficiários que terão direito ao saque. Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores receberam o abono, totalizando um repasse de aproximadamente R$ 30 bilhões.

Até o calendário vigente, o direito ao benefício era garantido a quem atendesse aos seguintes requisitos: possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias; e constar corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

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A partir de 2026, porém, o acesso ao abono passará por mudanças. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no fim de 2024 dentro do pacote fiscal do governo federal, determinou que o critério de renda passará a ser corrigido anualmente pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Na prática, a referência atual — dois salários mínimos de 2023, equivalente a R$ 2.640 — será reajustada conforme o INPC e reduzida gradualmente até alcançar o equivalente a 1,5 salário mínimo. Essa transição deverá ocorrer até 2035, quando o novo teto de renda se tornará definitivo.

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Embora ainda não haja confirmação oficial, estimativas indicam que o limite de renda para o recebimento do abono em 2026 ficará em torno de R$ 2.900, considerando a variação inflacionária dos anos de 2024 e 2025.

O valor do benefício continuará atrelado ao salário mínimo vigente. Como o piso nacional deve subir para R$ 1.631 em 2026, este será o valor máximo a ser pago a quem trabalhou durante todo o ano-base de 2024. O montante é proporcional ao tempo de serviço, variando de cerca de R$ 135,91 — para quem trabalhou apenas um mês — até o teto integral para quem manteve vínculo durante os 12 meses.

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Com as novas regras, o governo busca ajustar o programa à política de valorização do salário mínimo e garantir maior sustentabilidade fiscal ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, preservando, ao mesmo tempo, o benefício para os trabalhadores de menor renda.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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