Agência determina inspeções diárias em mineradoras com barragens

Fique por dentro das notícias que importam! Adicione o GUIA MURIAÉ e receba as principais notícias!

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou nesta segunda-feira (11) que determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25.

As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.

PUBLICIDADE Guia Muriaé no WhatsApp

As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve levar em consideração “todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições”.

Além disso, as empresas terão que realizar na barragem, reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das sirenes.

PUBLICIDADE

A agência expediu ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.

PUBLICIDADE

Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.

As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, “avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento”.

PUBLICIDADE

Fonte: Agência Brasil

PUBLICIDADE
WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook | Instagram | Google | Telegram | Threads | TikTok | Twitter | YouTube | WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos, somos referência na cobertura jornalística de Muriaé e região, levando informação com seriedade, credibilidade e compromisso com o leitor. Nossa cobertura vai muito além das notícias policiais. Diariamente, você encontra as principais informações sobre política, saúde, concursos públicos, vagas de emprego, esportes, entretenimento e os acontecimentos que movimentam a região. Nosso compromisso é manter você bem informado, com atualizações diárias e conteúdo de qualidade, sempre buscando os fatos que realmente importam para a comunidade. Muriaé e região bem informadas, todos os dias.

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo