Blitzes terão novas regras e agora vão ter maquininhas para pagamentos de dívidas na hora
"Estatuto das Blitzes" orienta e disciplina direitos e deveres dos agentes responsáveis por executar as operações
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (23) a Lei 10.900/2025, que institui o chamado “Estatuto das Blitzes”. A nova legislação padroniza a realização de ações de fiscalização de trânsito no estado, definindo regras claras para os agentes envolvidos, bem como os direitos e deveres dos motoristas.
O texto, de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil), visa garantir maior segurança jurídica às abordagens e ampliar a transparência das operações.
“As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz”, afirmou Cláudio Castro.
Principais medidas do Estatuto das Blitzes
- Agentes autorizados: Somente policiais militares (com convênio específico), guardas municipais e agentes de trânsito poderão realizar blitzes. Todos devem estar uniformizados, com braçadeira branca e equipados com câmeras corporais (bodycams) com áudio e vídeo.
- Ordem de Serviço: Toda blitz deve ser previamente autorizada por meio de um documento formal, indicando local, data, horário e justificativa da ação.
- Pagamento no local: Durante a abordagem, o condutor poderá quitar débitos com uso de PIX ou cartão, evitando assim a remoção imediata do veículo.
- Remoção e regularização: O carro só poderá ser levado a um depósito em até 50 km do local da blitz. Se possível, o motorista terá até 60 minutos após a operação para sanar a irregularidade e liberar o veículo.
- Direito à filmagem: O condutor poderá registrar a blitz por vídeo ou foto, e a entrega voluntária das chaves deve ser formalizada. A retenção forçada do veículo sem justificativa é proibida.
- Consulta pública: Informações sobre blitzes deverão ser disponibilizadas por site, app, telefone e mensagens.
O que passa a ser proibido
- Blitzes em horário de pico, exceto em ações de segurança pública devidamente justificadas com antecedência mínima de 48 horas;
- Autuação por terceiros ou registro posterior de infrações com base apenas em fotos ou vídeos;
- A Polícia Militar não poderá realizar blitzes com foco exclusivamente veicular, como inspeções de documentação ou licenciamento — essa função será exclusiva do Detran-RJ.
Sanções previstas
Em caso de descumprimento das normas, os agentes, especialmente da Polícia Militar, poderão ser punidos com:
- Advertência;
- Suspensão de até 90 dias;
- Demissão ou cassação de aposentadoria/disponibilidade;
- Destituição de cargo em comissão;
- Proibição de atuação no Regime Adicional de Serviço (RAS) por 60 dias.
A nova lei entra em vigor imediatamente e determina que os órgãos públicos se adequem às exigências para garantir mais transparência, legalidade e segurança nas abordagens.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Veja











