Dinheiro do FGTS vai pingar a partir de segunda

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O Governo Federal inicia, na próxima segunda-feira (2), o pagamento da segunda parcela dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que haviam optado pela modalidade saque-aniversário. Nesta etapa, serão liberados R$ 3,9 bilhões, beneficiando 822.559 pessoas. A liberação dos valores remanescentes seguirá até o dia 12 de fevereiro.

A autorização para o pagamento foi concedida em dezembro do ano passado, por meio da Medida Provisória nº 1.331. Na primeira fase do programa, o governo já havia liberado R$ 3,8 bilhões para mais de 14 milhões de trabalhadores. Este é o segundo ano consecutivo em que uma medida provisória é editada com o objetivo de permitir o acesso aos saldos bloqueados dessa modalidade.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo do saque-aniversário, afirmando que ele impede o trabalhador de acessar recursos justamente no momento em que perde o emprego. Segundo o ministro, o FGTS foi concebido como uma poupança de proteção ao trabalhador em situações de desemprego, mas a sistemática atual restringe esse acesso em situações críticas.

A maior parte dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Aqueles que não possuem conta informada poderão sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.

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Dados oficiais apontam que, do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo potencialmente disponível para saque por meio da medida provisória, cerca de 9,9 milhões possuem parte dos recursos comprometida com empréstimos bancários, o que limita o valor a ser recebido. Além disso, aproximadamente 2,1 milhões de trabalhadores têm o saldo totalmente comprometido, não havendo valores disponíveis para liberação.

Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de vigência da modalidade, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato. Estão incluídas situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato a prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários, além da suspensão total do trabalho avulso.

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Já os trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025, data de publicação da medida provisória, não terão direito à liberação do saldo retido, caso permaneçam ou optem pelo saque-aniversário. Nesses casos, os valores continuarão bloqueados, sendo possível sacar apenas a multa rescisória, conforme as regras vigentes.

A medida não altera a legislação do saque-aniversário, funcionando apenas como uma liberação excepcional e temporária dos valores bloqueados. O trabalhador não precisa migrar para a modalidade saque-rescisão para acessar os recursos agora liberados. Mesmo aqueles que já estejam em novo emprego ou que estejam em período de transição entre modalidades podem receber os valores referentes ao vínculo anterior.

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Os valores podem ser consultados no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem identificados por códigos específicos. Informações adicionais também podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente no aplicativo oficial do FGTS.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Istoé

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