Eleitor não pode ser preso a partir de hoje; entenda lei e exceções
A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação eleitoral. A regra entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e permanecerá válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, há três exceções à restrição: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que impeça ou limite sua liberdade de votar.
A legislação também estabelece regras específicas para outras pessoas envolvidas no processo eleitoral. Mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, somente podem ser presos em caso de flagrante delito. Já candidatos estão submetidos à restrição desde 15 dias antes da eleição, também com exceção para situações de flagrante.
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão deverá ser relaxada, conforme determina o Código Eleitoral.
Horário de votação
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para facilitar o preenchimento dos números na urna, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral em papel com os dados dos candidatos escolhidos. O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido.
O aparelho pode ser utilizado antes da entrada na cabine para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação, quando permitido. Durante o voto, entretanto, o celular deve permanecer fora da cabine, conforme as regras eleitorais.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras de proteção contra prisão voltarão a ser aplicadas dentro dos respectivos períodos previstos pela legislação eleitoral. Para os candidatos que permanecerem na disputa, a restrição começa 15 dias antes da votação; para os eleitores, cinco dias antes.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Agência Brasil e Globo











