Eleitor poderá fazer transferência temporária de seção eleitoral

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O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. O requerimento deve ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.




Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).




Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil. Com isso, em Minas neste ano serão 18 os municípios onde será possível votar em trânsito.




Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.




Voto do preso provisório e dos adolescentes em unidades de internação

É necessário o mínimo de 20 (vinte) eleitores aptos a votar para que seja instalada uma seção nos estabelecimentos que possuem presos provisórios ou adolescentes internados. Eles serão alocados em um local de votação vinculado à zona eleitoral cuja circunscrição abranja o estabelecimento em que se encontram internados.




Os membros nomeados para compor as mesas receptoras nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos poderão também, até o dia 23 de agosto, requerer a habilitação (transferência de seu local de votação) para a seção eleitoral na qual atuarão.

O eleitor que optar por votar na seção do estabelecimento e for colocado em liberdade após o dia 9 de maio e antes de 23 de agosto poderá solicitar o cancelamento da habilitação para votar nessa seção até o dia 23/8/2018, ocorrendo, consequentemente, a reversão para a seção de origem. O cancelamento deverá ser realizado na zona eleitoral que procedeu a habilitação do eleitor.




Se o eleitor habilitado para votar na seção eleitoral instalada nos estabelecimentos envolvidos for libertado depois de 23 de agosto, não poderá votar na seção de origem. Nesse caso, ele poderá votar apenas na seção em que se habilitou. Caso não compareça a essa seção para votar, poderá justificar-se de acordo com as normas vigentes.

Em Minas, há a possibilidade de haver votação em 15 presídios e 17 centros de internação de menores, mas isso só será confirmado após o prazo da transferência temporária dos eleitores, devido ao mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação dessas seções.




Voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.




As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.




Voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Em Minas, são 2.723 seções de fácil acesso e,em Belo Horizonte, 307. A alteração ou cancelamento da habilitação ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.

Para requerer sua habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Fonte: TRE-MG

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