Além disso, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número. Certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, entre outros, passarão a conter o CPF como identificação única.
Essa medida também afetará cidadãos brasileiros no exterior. Sem o CPF, não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados. Para os residentes no exterior que não possuírem o número do CPF, será possível solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online.
A Lei, originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), já está em vigor, mas foram estabelecidos prazos para adequação:
Por fim, uma determinação recente do Banco Central autoriza as instituições bancárias a bloquearem contas de clientes com irregularidades no CPF, como inconsistência de dados ou falta de comparecimento em votações. Essa medida visa garantir maior segurança e regularidade nas operações bancárias.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Valor Econômico