Fim da escala 6×1 também afeta quem trabalha de segunda a sexta; veja o que muda
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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 e assegura dois dias de descanso semanal remunerado. Nos dois turnos de votação, realizados no mesmo dia para acelerar a tramitação, o texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como já havia passado pelas duas Casas, a emenda será promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. As regras não entram em vigor de imediato: os efeitos começam dois meses após a publicação no Diário Oficial.
Duas etapas de redução
A proposta modifica o artigo 7º da Constituição, que hoje fixa em 44 horas semanais a jornada máxima. A redução ocorrerá de forma escalonada:
* Primeira etapa, 60 dias após a promulgação: o limite cai de 44 para 42 horas semanais, e passa a valer a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
* Segunda etapa, 12 meses depois da primeira: o teto é fixado em 40 horas semanais.
O texto veda que a redução provoque corte de salários ou afete os pisos das categorias. Também admite compensação prevista em norma coletiva, desde que se garanta, em média, dois dias de descanso por semana, com ao menos um dia de repouso a cada sete.
Segundo a advogada Vivian De Camillis, sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se distribuídas igualmente em cinco dias, as 42 horas correspondem a 8 horas e 24 minutos diários. Com as 40 horas, a jornada será de 8 horas por dia.
Efeito sobre quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também alcança trabalhadores da escala 5×2. Atualmente, quem cumpre 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta e quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas diluem essas horas na semana, o que eleva a jornada diária para 8 horas e 48 minutos.
Com o limite de 40 horas, esses profissionais poderão ter o expediente diário reduzido, sem perda salarial. De Camillis explica que eles deixarão de precisar trabalhar horas adicionais durante a semana para compensar o sábado. Ao fim da transição, quem faz 8 horas e 48 minutos por dia passará a cumprir 8 horas.
Já quem trabalha 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terá redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga, segundo a advogada Bárbara Ferrari, sócia do Ferrari Rodrigues Advogados. Ela ressalta que a divisão em oito horas diárias pressupõe distribuição igual em cinco dias; a organização efetiva poderá variar, respeitados os limites constitucionais e as regras de cada atividade.
Folgas não precisam cair em sábados e domingos
O texto não determina que os dois dias de descanso coincidam com o fim de semana nem que sejam consecutivos. De acordo com o advogado Antonio Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados, a proposta prevê dois períodos de repouso, cada um de 24 horas consecutivas, independentemente do dia em que ocorram. Assim, um empregado poderá folgar, por exemplo, na terça e na quinta-feira, ou no sábado e no domingo.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga lembra que a legislação em vigor já garante descanso semanal de 24 horas, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos. Segundo ele, a distribuição das folgas variará conforme o setor, sobretudo nas áreas de funcionamento contínuo, como comércio, saúde e serviços.
Fonte: Guia Muriaé










