Golpe do falso advogado: criminosos utilizavam informações reais de processos para enganar vítimas

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A Polícia Civil de Santa Catarina (PC/SC) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Litis Simulatio para desarticular uma associação criminosa especializada no golpe do falso advogado. Foram expedidos 25 mandados de busca domiciliar e 16 de prisão temporária, cumpridos no Ceará e no Rio de Janeiro, contra suspeitos e pessoas que receberam valores ilícitos em suas contas bancárias.

A ação contou com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a colaboração das polícias civis do Ceará (CE) e do Rio de Janeiro (RJ). O grupo tinha como alvos pessoas com processos judiciais em andamento, especialmente ações previdenciárias, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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As investigações começaram após a denúncia de uma vítima em Florianópolis (SC), que acreditou estar pagando “taxas” e “custas processuais” inexistentes em um processo contra o estado de SC. A mulher transferiu cerca de R$ 270 mil aos criminosos, que se apresentaram como advogados ou secretárias de escritórios fictícios.

De acordo com o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, essa é uma nova modalidade de fraude, que tem chamado a atenção. “Criminosos estão se fazendo passar por advogados, utilizando informações reais de processos judiciais para enganar vítimas e induzi-las a transferir valores sob falsas promessas de recebimento de indenizações, geralmente em processos trabalhistas, previdenciários ou cíveis. Após o envio do dinheiro, encerram a comunicação e desaparecem”, explicou.

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Sarrubbo destacou ainda a atuação do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP. “Nosso trabalho é combater todo e qualquer esquema de fraude digital e disseminar organizações criminosas que exploram fragilidades nos sistemas tecnológicos e financeiros. Mantemos uma ação conjunta com as Polícias Civis para identificar criminosos virtuais, recuperar ativos obtidos ilegalmente e promover mais segurança à sociedade”, disse.

Legislação

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Os investigados poderão responder por estelionato (art. 171 do Código Penal), com pena de um a cinco anos de reclusão e multa, perdendo ser aumentada em até 2/3 quando o crime é cometido contra idoso ou por meio eletrônico; associação criminosa (art. 288 do Código Penal), punida com reclusão de um a três anos; e, conforme o avanço das apurações, lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998), cuja pena varia de três a dez anos de reclusão e multa.

Considerando o concurso de crimes e a prática reiterada, as penas podem ultrapassar 15 anos de prisão, além de sanções pecuniárias e perda dos bens obtidos com as fraudes.

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Fonte: Governo Federal

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