Mudam as regras para pagar contas em débito automático
Bancos devem avisar até cinco dias antes de debitar a conta do cliente
Os bancos que operam no Brasil deverão informar previamente seus clientes antes de qualquer débito automático realizado por outra instituição financeira. A medida, aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), responde ao aumento das reclamações sobre cobranças não reconhecidas. As instituições terão 30 dias para se adequar à determinação.
De acordo com a nova norma, o desconto só poderá ser efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso não concorde, o titular da conta poderá cancelar o débito diretamente na instituição que solicitou a cobrança.
A Febraban explica que a comunicação poderá ser feita por aplicativo bancário, mensagem de texto (SMS) ou outros meios que permitam comprovação, devendo ocorrer com até cinco dias de antecedência e incluir informações obrigatórias como: instituição destinatária, valor a ser debitado e contatos para esclarecimentos.
“A nova regra dá ao cliente a oportunidade de cancelar o débito automático caso não reconheça que autorizou a operação”, afirmou a entidade.
A regulação atual do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor desde 2020, estabelece que cabe exclusivamente às instituições que solicitam o débito obter autorização do cliente. No entanto, débitos interbancários não reconhecidos geravam reclamações e ações judiciais.
Com a mudança, a Febraban espera aumentar a transparência e a segurança, padronizando procedimentos e evitando conflitos. Alguns bancos já adotavam práticas semelhantes, como mostrar débitos agendados nos extratos futuros, mas agora a obrigatoriedade será estendida a todas as instituições signatárias da autorregulação.
Principais mudanças
* Aviso prévio obrigatório para qualquer débito automático solicitado por outra instituição.
* Prazo de adaptação de 30 dias a partir da publicação da norma.
* Direito de cancelamento garantido ao cliente em caso de discordância.
* Formas de comunicação: aplicativo, SMS ou outro meio comprovável.
* Conteúdo obrigatório: instituição destinatária, valor do débito e canais de atendimento.
* Aviso com antecedência mínima de cinco dias antes do débito.
* Padronização para todas as instituições signatárias da Febraban.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











