Imposto do Trânsito: deputados querem criar taxas para congestionamento, uso de vias públicas e até para estacionamento

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O Projeto de Lei 3728/2021, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, avançou na Câmara dos Deputados após a aprovação do regime de urgência. A proposta, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já passou pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes e agora pode ser votada diretamente no plenário, sem necessidade de análise por outras comissões. Ainda não há data definida para a apreciação final.

O texto propõe uma mudança estrutural no financiamento do transporte coletivo no Brasil. A principal alteração técnica é a separação entre o custo real da operação e o valor pago pelo usuário na tarifa. No modelo atual, o preço da passagem precisa cobrir integralmente as despesas das empresas operadoras, o que, segundo defensores do projeto, gera aumentos frequentes e pressiona os passageiros. Pela nova lógica, o poder público poderá cobrir a diferença entre o custo operacional e a tarifa cobrada, por meio de subsídios.

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Para viabilizar esse modelo e evitar reajustes constantes, o projeto autoriza estados e municípios a criarem fontes alternativas de receita, chamadas de “receitas extratarifárias”. Entre as possibilidades previstas estão a cobrança sobre estacionamentos públicos e privados, taxas de congestionamento em áreas específicas, contribuições de aplicativos de transporte individual, exploração comercial de terminais e estações, uso de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) e venda de créditos de carbono.

A lógica se inspira em experiências internacionais, como o pedágio urbano adotado em Londres, além de modelos semelhantes implementados em Estocolmo e Cingapura, onde a arrecadação é destinada ao financiamento do transporte público e à redução do uso de veículos particulares em áreas centrais.

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O projeto também prevê maior transparência na gestão do sistema. Governos e concessionárias deverão divulgar dados detalhados de custos operacionais, bilhetagem, número de passageiros, cálculo tarifário, subsídios e indicadores de qualidade. A gestão da bilhetagem eletrônica e o monitoramento da frota por GPS deverão ficar sob controle do poder público. Além disso, as concessões deixam de ser renovadas automaticamente e passam a exigir licitação com critérios de desempenho, podendo haver remuneração variável conforme indicadores como pontualidade, limpeza e conforto.

O texto estabelece ainda diretrizes para a transição energética, com incentivo à substituição gradual de combustíveis fósseis por alternativas renováveis, como ônibus elétricos, e reconhece o transporte público como direito social. A norma deverá entrar em vigor um ano após a publicação, prazo para que estados e municípios adaptem suas legislações.

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Apesar dos argumentos favoráveis, a proposta enfrenta críticas. O projeto foi apelidado por opositores de “PL do imposto do trânsito”, sob a alegação de que abre caminho para a criação de novas taxas que podem impactar motoristas e usuários de aplicativos. Críticos apontam que a autorização para cobranças locais — como taxa de congestionamento, tributos sobre estacionamentos e sobretaxas sobre veículos mais antigos — pode ampliar a carga financeira sobre a população. Também há questionamentos sobre a efetividade das medidas para melhorar a qualidade do serviço, diante de problemas históricos do setor.

Relatado na Câmara pelo deputado José Priante (MDB-PA), o projeto é defendido por seus apoiadores como um instrumento para evitar o colapso financeiro do transporte coletivo e garantir modicidade tarifária. Já os críticos argumentam que a iniciativa pode representar apenas uma nova forma de arrecadação, sem assegurar melhorias concretas.

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Com a urgência aprovada, o texto pode ser votado a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados. O resultado da votação deverá definir os rumos do financiamento do transporte público urbano no país.

Fonte: Guia Muriaé

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