Câmara de Muriaé aprova checagem de antecedentes criminais em instituições que atendem menores

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A sessão da Câmara de Muriaé desta semana foi uma das mais longas do ano com a discussão e aprovação de vários projetos e momentos de homenagens por meio das Moções de Congratulações e Aplausos.

Entre os projetos aprovados, destacam-se:

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– o que institui, no âmbito do Município, a obrigatoriedade de checagem dos antecedentes criminais de todos os colaboradores, empregados, servidores, prestadores de serviços, voluntários e quaisquer pessoas que exerçam atividades, remuneradas ou não, em instituições públicas ou privadas que mantenham contato direto e habitual com crianças e adolescentes;

– o que reabre, excepcionalmente, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, instituído pela Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022. Os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas por essa Lei deverão requerer, até 30 de dezembro de 2025, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé, do DEMSUR ou da FUNDARTE;

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– o que dispõe sobre o processo de escolha de Diretores dos Estabelecimentos Escolares, e a Lei Complementar nº 4.723/14, que dispões sobre o Plano de Cargos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé, estabelecendo uma Seleção Competitiva Interna efetivada mediante provas, avaliação do Plano de Gestão Escolar, entrevista estruturada e análise de títulos e experiência, que aferirá os conhecimentos pedagógicos e técnicos, bem como as habilidades gerenciais necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, e por eleição realizada com participação da comunidade escolar;

– os que reconhecem como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o “Betinho Lanches” e o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo;

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– e os que destinam recursos à FEAMA e ao Corpo de Bombeiros.

Cinco vereadores realizaram outorgas de Moções de Aplausos, sendo homenageados empresário, servidores públicos, entre outros

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Projeto garante checagem de antecedentes criminais de colaboradores de instituições voltadas à menores

O Projeto Nº 371/2025, de autoria do Vereador Christian Tanus Bahia (PP) aprovado pela Câmara de Muriaé, institui, no âmbito do Município, a obrigatoriedade de checagem dos antecedentes criminais de todos os colaboradores, empregados, servidores, prestadores de serviços, voluntários e quaisquer pessoas que exerçam atividades, remuneradas ou não, em instituições públicas ou privadas que mantenham contato direto e habitual com crianças e adolescentes.

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As instituições compreendidas são:

I- Escolas públicas e privadas;

II- Creches e instituições de ensino infantil;

III- Igrejas, templos religiosos e organizações de cunho social ou educativo;

IV- Associações, clubes, organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades que realizem atividades recreativas, esportivas, culturais ou assistenciais voltadas ao público infanto-juvenil.

A checagem dos antecedentes criminais deverá ser realizada no momento da admissão ou início da atividade e atualizada a cada 6 (seis) meses, devendo constar no cadastro funcional ou equivalente da instituição. As instituições deverão manter registro atualizado da comprovação da checagem, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão de convênios, parcerias ou benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal.

O projeto tem como fundamento o disposto na Lei Federal n° 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em ambientes institucionais.

Segundo o autor, “ao estender essa obrigatoriedade para o âmbito municipal, Muriaé dá um passo importante na efetivação das políticas públicas de proteção à infância e adolescência, demonstrando responsabilidade e comprometimento com a segurança e o bem-estar das novas gerações, pois a exigência da atualização semestral dos antecedentes garante a continuidade da fiscalização, permitindo que eventuais mudanças na situação jurídica dos profissionais sejam prontamente identificadas e tratadas pelas instituições competentes, ressaltando ainda que a implementação da medida não representa ônus significativo às entidades, pois a emissão da certidão de antecedentes criminais é gratuita e disponibilizada de forma online pelos órgãos oficiais”.

População tem oportunidades de quitar dívidas com o município em condições especiais

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 384/2025, de autoria do Poder Executivo, que reabre, excepcionalmente, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, instituído pela Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022. Os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas por essa Lei deverão requerer, até 30 de dezembro de 2025, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé, do DEMSUR ou da FUNDARTE.

Podem ser objeto do Programa “FIQUE EM DIA” todos créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa até a data de publicação desta Lei devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ao DEMSUR ou à FUNDARTE, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, desde que preenchidas as demais condições previstas na Lei.

Os valores previstos na Lei de 2022 ficam reajustados para os vigentes para o parcelamento da Dívida Ativa do Município no exercício 2025, conforme Decreto nº 13.173, de 13 de janeiro de 2025. Já os créditos tributários decorrentes de Denúncias Espontâneas poderão ser objeto do “FIQUE EM DIA” desde que referentes à fatos geradores anteriores à 22 de outubro de 2025.

O pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, poderá ser efetuado, em moeda nacional, por meio de Pix, Pix Automático ou outro arranjo de pagamento instituído pelo Banco Central do Brasil, desde que haja disponibilidade técnica e credenciamento de instituições financeiras.

Segundo o autor, “o objetivo deste projeto é dar aos contribuintes a oportunidade de aderir às condições extraordinárias do Programa “Fique em Dia”, sendo tal medida de relevante, interessante social e benéfica ao cidadão muriaeense”.

Vereadores aprovam projeto que reformula a escolha dos diretores das escolas municipais

Também foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Nº 359/2025 que altera a Lei Complementar nº 6.497/2022, que dispõe sobre o processo de escolha de Diretores dos Estabelecimentos Escolares, e a Lei Complementar nº 4.723/14, que dispões sobre o Plano de Cargos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé.

A Seleção Competitiva Interna será efetivada mediante provas, avaliação do Plano de Gestão Escolar, entrevista estruturada e análise de títulos e experiência, que aferirá os conhecimentos pedagógicos e técnicos, bem como as habilidades gerenciais necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, e por eleição realizada com participação da comunidade escolar.

Cumpridas todas as exigências dispostas nesta lei e no seu ato regulamentador, somente poderá se inscrever para o processo de escolha do Diretor de Estabelecimento Escolar os profissionais do magistério, Docentes ou Pedagogos/Especialistas ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados.

A Seleção Competitiva Interna vai se realizar em 5 (cinco) etapas:

I – Uma primeira etapa, de caráter eliminatório, a qual constará de prova objetiva e/ou subjetiva para avaliação de conhecimentos pedagógicos e técnicos necessários à gestão de escola;

II – Uma segunda etapa, de caráter classificatório, que compreenderá análise de títulos e experiência do candidato;

III – Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, consistente na avaliação do Plano de Gestão Escolar que observe a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser apresentado pelo candidato no ato de inscrição;

IV – Uma quarta etapa, de caráter eliminatório, consistente de entrevista estruturada, em que será considerado, pelo menos: a) Visão sistêmica; b) Senso ético; c) Liderança; e) Flexibilidade; f) Comprometimento;

V – Uma quinta e última etapa, de caráter eliminatório e classificatório, formalizada através de procedimento de escolha com participação da comunidade escolar, em que será composta lista tríplice com os candidatos que obtiverem maior quociente eleitoral, observado o ato regulamentador próprio.

Será constituída e nomeada Comissão de Seleção Competitiva Interna para atuar nas quatro primeiras etapas e uma Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice – CACLT para atuar na quinta e última etapa, nos termos do regulamento. O servidor que atuar junto à Comissão de Seleção Competitiva Interna ou a Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice – CACLT, bem como seu cônjuge e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, não poderá participar da Seleção Competitiva Interna para o cargo de Diretor de Estabelecimento Escolar no ano em que atuar.

O candidato aprovado na Seleção Competitiva Interna integrará o Banco de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino (BDE), porém não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um dentre os candidatos que compõem a lista tríplice para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar. Essa nomeação para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar não altera a lotação de origem do servidor.”

De acordo com o projeto, o servidor poderá ser dispensado do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal. Neste caso, o Secretário Municipal de Educação deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo quando restar demonstrada que o Diretor de Estabelecimento Escolar apresentou insuficiência de desempenho, constatada por meio da apuração realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentada em ato próprio; cometeu infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de seu cargo público e descumpriu o termo de compromisso por ele assinado.

O Diretor destituído em virtude das hipóteses previstas acima, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, ficará impedido de participar da próxima Seleção Competitiva Interna para o referido cargo. Essa mudança mantém assegurado o cumprimento do tempo restante dos mandatos dos Diretores de Estabelecimentos Escolares já em exercício na data de entrada em vigor desta Lei, ressalvados os casos de vacância.

Segundo o autor, “a iniciativa busca promover maior equilíbrio entre critérios técnicos de avaliação e a participação democrática da comunidade escolar. A gestão escolar é fator determinante para a qualidade do ensino, exigindo do Diretor não apenas experiência pedagógica, mas também capacidade de liderança, visão estratégica, ética e comprometimento com o interesse público. Nesse sentido, a proposta institui um modelo que conjuga a aferição de competências técnicas com o exercício da gestão democrática, fortalecendo a legitimidade do processo de escolha e elevando os padrões de qualidade da rede municipal de ensino. O procedimento previsto compreende etapas sucessivas de provas, avaliação de plano de gestão, entrevista, análise de títulos e experiência, seguidas da participação da comunidade escolar, que, por meio da eleição, definirá a lista tríplice a ser submetida ao Chefe do Executivo. Essa sistemática assegura que os diretores sejam selecionados de acordo com critério de capacitação técnica, aferida sob múltiplas perspectivas, associada à representatividade da comunidade escolar”.

Betinho Lanches e Zezinho Frango com Quiabo são reconhecidos como patrimônios culturais imateriais

O Projeto de Lei Nº 367/2025, de autoria do Vereador Mário Brambila (PSB), aprovado em sessão de 3 de novembro, reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal.

O reconhecimento abrange os sabores, técnicas de preparo, ingredientes e além do modo tradicional de montar e consumir a iguaria, seguindo uma técnica passada entre gerações. Diante disso, a Secretaria Municipal de Cultura, adotará medidas para a salvaguarda, registro, valorização e promoção do bem cultural reconhecido nesta Lei. E o Poder Executivo poderá apoiar pequenos produtores, vendedores ambulantes e espaços tradicionais que mantenham a tradição do Betinho Lanches, respeitando-se a legislação sanitária vigente.

Segundo o autor, “o Quiosque do Betinho foi fundado há cerca de 15 anos por Carlos Alberto Santana Martins, em parceria com Jorge Luiz Soares Silva Júnior se destaca como uma referência local em lanches rápidos e saborosos, com horário de funcionamento voltado para o período noturno, abrindo das 18h até a meia-noite, com uma folga semanal às quartas-feiras, tendo se tornado bastante conhecido por seus lanches diferenciados, especialmente o “Cachorrão” e o “Dog Tudo”, que conquistaram a preferência dos moradores da região. Além disso, destaca-se pelo atendimento presencial, oferecendo serviço de delivery, facilitando o acesso aos seus produtos para um público ainda maior”.

O Vereador justifica que “a qualidade dos lanches, a rapidez no atendimento e o cuidado com o cliente são pontos frequentemente ressaltados pelos consumidores, refletidos em uma avaliação média muito positiva, com nota 4,8 de 5 em plataformas de avaliação online e essa reputação fortalece o quiosque como uma opção confiável e saborosa para quem busca uma refeição prática e bem feita no bairro Santa Terezinha”.

Já o Projeto de Lei n 375/2025, também de autoria do Vereador Mário Brambila (PSB), aprovado na mesma sessão, declara ainda como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecendo sua importância histórica, cultural, gastronômica e social para a cidade, em todas as suas expressões, desde a preparação, conservação e apresentação do prato tradicional “frango com quiabo, passando pelos saberes, práticas, tradições e modos de fazer vinculados à gastronomia mineira, passando pelo ambiente familiar, o atendimento e os valores comunitários preservados no estabelecimento, até a promoção da cultura local e do turismo gastronômico no Município.

O Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecido por seu valor histórico, cultural, social e econômico, representa uma das manifestações gastronômicas mais tradicionais e significativas da identidade de Muriaé, sendo expressão viva da memória, da cultura e das tradições culinárias da região.

Desta forma, fica o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, patrimônio e turismo, incumbido de adotar medidas para promover, preservar e valorizar o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo e a culinária típica de Muriaé, apoiar financeiramente e institucionalmente o estabelecimento e iniciativas relacionadas à gastronomia local, documentar e salvaguardar a memória do restaurante, das receitas tradicionais e dos saberes associados e fomentar a formação cultural, gastronômica e turística vinculada à preservação das tradições culinárias.

Segundo o autor, “o prato “frango com quiabo” é um ícone da culinária mineira, com raízes profundas na história do estado, refletindo a mistura de influências indígenas, africanas e portuguesas, e simbolizando a riqueza, a simplicidade e a autenticidade da gastronomia local e o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, Situado às margens da BR-116, km 690, no distrito de Itamuri, foi fundado por José da Silva Barros, conhecido como “Zezinho”, tornando-se ponto de referência para moradores e turistas que buscam a verdadeira comida caseira feita no fogão a lenha, portanto, o restaurante desempenha papel central na preservação das práticas e saberes culinários regionais, servindo como espaço de convivência comunitária e de promoção da cultura local, sendo visitado por moradores, turistas e personalidades que reconhecem sua importância como patrimônio gastronômico. Além disso, contribui significativamente para a economia local, ao atrair visitantes interessados na gastronomia típica de Muriaé, fortalecendo o turismo e valorizando produtos e práticas tradicionais da região”.

FEAMA e Corpo de Bombeiros têm aprovados a liberação de recursos do Executivo para ações em Muriaé

Aprovados também dois projetos de transferência de recursos.

O Projeto de Lei Nº 377/2025, de autoria do Executivo, que destina R4 10 mil para a Federação das Associações de Muriaé e Adjacências – FEAMA, fundada em 10 de junho de 1994, inicialmente sob a denominação Federação das Associações de Bairros e Entidades de Muriaé – FEBAIME, que tem desempenhado, ao longo de mais de três décadas, um papel essencial no fortalecimento da sociedade civil organizada, promovendo a integração entre o Poder Público e as associações de moradores e entidades sociais da região. Reconhecida como de utilidade pública Municipal pela Lei n.º 2.721/2002 e Estadual pela Lei n.º 21.739/2015), a entidade atua no apoio técnico e administrativo às associações, auxiliando na formalização jurídica, na realização de eleições e na interlocução de demandas junto à Administração Municipal. O apoio financeiro proposto destina-se a garantir a continuidade das atividades institucionais da FEAMA, fortalecendo suas ações voltadas à capacitação, representação e integração comunitária.

Já o Projeto de Lei Nº 278/2025, também de autoria do Executivo, autorizou a realização de convênio com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a transferência de recursos financeiros visando ao estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução dos serviços prestados pela Corporação no âmbito do Município.

A medida tem como objetivo assegurar a melhoria dos trabalhos do 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Muriaé, por meio da aquisição de materiais, equipamentos, bens de consumo e contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, resgate e defesa civil, em benefício direto da população local e da região.

O convênio promove a integração de ações de defesa civil, salvamento e combate a sinistros, além de reforçar a coordenação e execução das atividades desempenhadas pela unidade, contribuindo para o incremento da segurança pública e para a pronta resposta em situações emergenciais.

Segundo o Executivo, cumpre ressaltar que a proposta não apenas fortalece a atuação do Corpo de Bombeiros na cidade, como também representa investimento em políticas públicas de proteção à vida, à integridade física e ao patrimônio da coletividade. O Município, ao consignar dotações orçamentárias específicas para cobertura das despesas decorrentes do convênio, reafirma seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população muriaeense.

O apoio financeiro ora pleiteado possibilitará a manutenção regular dos serviços e o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela corporação, garantindo maior eficiência nas ações de emergência e na prevenção de desastres.

Vereadores aprovam a cessão de duas salas no CDE Modas para o Instituto Estadual de Florestas – IEF

Vereadores autorizaram Muriaé a firmar termo de cessão de uso de bem imóvel com o Instituto Estadual de Florestas – IEF, as Salas 01 e 02 do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua Sinval Florêncio da Silva, nº2, bairro Centro, popularmente conhecido como “CDE Modas”, com a finalidade exclusiva de sediar o IEF no município.

A área a ser utilizada pelo do Instituto Estadual de Florestas – IEF integra uma área maior de propriedade de Muriaé. § 2º A cessão ocorrerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado, através de notificação e celebração de aditivo.

As benfeitorias e construções que forem erigidas no imóvel ficarão a ele incorporadas, não podendo o IEF requerer qualquer indenização ou retenção das mesmas no caso de revogação da cessão por sua culpa ou por desvio de finalidade e eventuais benfeitorias que correspondam a alterações estruturais somente poderão ser realizadas com consentimento prévio e expresso do Município.

Semana foi marcada por muitas homenagens na Câmara por meio de Moções de Congratulações e Aplausos

Cinco Vereadores realizaram homenagens da sessão de 3 de novembro com Moções de Congratulações e Aplausos.

O presidente, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) outorgou moção à Ivo Geraldo Vardiero, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e relevante contribuição à formação de condutores em nossa cidade de Muriaé. Uma trajetória de mais de duas décadas de trabalho, tem se destacado pelo comprometimento com a educação no trânsito, pela constante busca da excelência na formação de novos motoristas e pela promoção de uma condução mais segura e responsável nas vias públicas.

O Vereador Christian Tanus Bahia (PP) homenageou o secretário Municipal de Fazenda de Muriaé, Francisco Assis de Souza Jr e toda sua equipe da Secretaria pelo fato de que o Município de Muriaé foi contemplado no ranking de entes premiados com o Selo “Qualidade da Informação Contábil e Fiscal – 2025”, ao alcançar nota A (AICF) no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF), divulgado pelo Siconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, do Tesouro Nacional. Uma conquista que reflete o empenho, a seriedade e a competência da equipe da Secretaria Municipal de Fazenda, que tem se dedicado a garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão pública, elevando o nome de Muriaé em âmbito nacional e assegurando à população a confiança nos dados contábeis e fiscais do município.

O Vereador Léo Pereira (PRD) entregou Moção à João Vitor Cunha Valentim, muriaeense nato e residente, diante de sua representatividade como jovem que inspira pela determinação, pelo senso de comunidade e pela solidariedade e num um gesto ainda mais nobre, idealizou e promoveu o Campeonato do JV, evento esportivo que ganhou destaque pela organização, pela sua finalidade de integração comunitária e de caráter beneficente.

O Vereador Mário Brambila (PSB) destacou a equipe à equipe do Castromóvel da Prefeitura de Muriaé, formada por Verônica Mattos Medeiros, Aléxia Ferreira Arêdes, Marina Valente Soares Vermelho e Luiza Knupp e Castro, pelos relevantes serviços prestados à causa animal e à saúde pública em nosso município, atendendo com excelência às comunidades, muitas vezes em regiões de difícil acesso, levando um serviço fundamental, gratuito e de qualidade.

E o Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) homenageou Nilcemar de Paula Ferreira, fundador e proprietário da empresa .BAT Tecnologia, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional na área de tecnologia, onde atua desde os 13 anos de idade, como programador e analista de sistemas, desenvolvendo soluções inovadoras que hoje atendem clientes em todo o Brasil e com visão empreendedora, ampliou os horizontes de sua empresa, estabelecendo parcerias estratégicas com fornecedores em países como China, Estados Unidos, Paraguai e Alemanha, levando o nome de Muriaé para diferentes regiões do Brasil e do mundo, como referência em inovação tecnológica.

Fonte: CMM

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