Cataguases decreta situação de emergência após enchente
A Prefeitura de Cataguases decretou situação de emergência nas áreas atingidas pelas fortes chuvas que castigam o município desde o último dia 24 de fevereiro. O decreto nº 6.223/2026 foi assinado pelo prefeito José Henriques nesta quarta-feira (26) e tem validade de 180 dias.
De acordo com o documento, o volume intenso de precipitações provocou o transbordamento do Rio Pomba, do Ribeirão Meia Pataca e dos córregos Lava-pés e Romualdinho, causando danos humanos e materiais em diversos pontos da cidade. Há registro de pessoas desalojadas e desabrigadas, o que exigiu a abertura de abrigos públicos municipais.
O decreto também menciona que o Hospital de Cataguases e outras instituições públicas foram danificados, comprometendo seus funcionamentos. Estradas vicinais sofreram avarias, resultando na interrupção da mobilidade urbana e rural. Pelo menos uma pessoa está desaparecida.
Além dos impactos sociais, o município enfrenta prejuízos econômicos significativos, com estabelecimentos invadidos pela água e paralisação de atividades em função dos danos e da dificuldade de deslocamento. O fornecimento de água também foi interrompido. As equipes da Defesa Civil seguem em campo realizando o levantamento completo dos prejuízos.
Carro ficou parcialmente submerso na Avenida Astolfo Dutra.
Com a declaração de emergência, todos os órgãos municipais ficam autorizados a atuar sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta, reabilitação e reconstrução. O decreto permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para auxiliar as famílias atingidas.
Em caso de risco iminente, as autoridades poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação, além de utilizar propriedades particulares, com garantia de indenização posterior, se houver danos.
O texto também autoriza, quando necessário, a abertura de processos de desapropriação por utilidade pública e a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços voltados ao atendimento da emergência, conforme previsto na legislação federal.
Fonte: Marcelo Lopes











