Consumidor de Muriaé que comprou bicicleta pela internet e não recebeu será indenizado

Guia Muriaé no WhatsApp

A empresa RN Comércio Varejista S.A. deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um consumidor de Muriaé que não recebeu a bicicleta comprada via internet.

A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável.

De acordo com os autos, o autor adquiriu, em 16 de junho de 2016, via internet, uma bicicleta Caloi XTR, aro 26, 21 marchas, full suspension, V-Brake em alumínio, branca, no valor de R$ 697,63, cuja previsão de entrega era de 15 dias úteis. Entretanto, apesar de ter pago as parcelas, não recebeu o produto.

Em primeira instância, na Comarca de Muriaé, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o estabelecimento comercial a restituir ao consumidor o valor do bem adquirido. Inconformado, o consumidor recorreu da sentença argumentando que faz jus à indenização por danos morais.

Para tanto, alegou que realizou a compra do presente de aniversário de sua filha de oito anos e não recebeu o presente conforme o combinado, por culpa exclusiva da loja. Requereu o pagamento de indenização pelos danos morais e multa diária pelo descumprimento da obrigação.

Por sua vez, a loja defendeu-se, dizendo que a falta de entrega do produto não ultrapassa o limite do aborrecimento, pelo que não pode ser condenada a indenizar o autor.

Frustração

Para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha.

Ressaltou que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência fixando multa diária para que a loja entregasse o bem, o consumidor não obteve sucesso no recebimento da bicicleta, diante das manifestações da empresa de que o produto não constava do seu estoque. Dessa forma, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, entendendo ser o valor adequado.

Acompanharam o relator os desembargadores José Américo Martins da Costa e Valéria Rodrigues Queiroz.

Fonte: TJMG

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Guia Muriaé no WhatsApp
Botão Voltar ao topo