Defesa Civil Estadual propõe aos Prefeitos Municipais ações para a Redução de Risco de desastres nos municípios

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Desastres em Minas Gerais

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Estadual enviou aos 853 municípios mineiros instruções normativas de Proteção e Defesa Civil, que em atual conceituação é compreendida como o ciclo de ações ( prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação) executadas pelo sistema formado por entidades e pela sociedade civil, com vistas principalmente, à redução do risco de desastres, para a garantia da segurança global da população.

A instrução esclarece que o Poder Executivo municipal tem fundamental papel a cumprir para o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, considerando que é no município que os desastres acontecem, sendo, portanto, imprescindível que em cada município de Minas Gerais haja implantado, por meio de promulgação de lei municipal, o seu respectivo órgão de proteção e defesa civil, com regulamentação estatuída em decreto assinado pelo Chefe do Executivo municipal, bem como com portaria da nomeação dos membros do órgão, mas, principalmente do Coordenador municipal de proteção e defesa civil.

A mudança global do clima já vem se manifestando de diversas formas, o que aumenta o risco de desastres, a partir da ocorrência de eventos naturais extremos, além de se ter no Estado de Minas Gerais a definição histórica de dois períodos propensos a desastres relacionados com as chuvas, seca e estiagem, acrescentando-se ainda as localidades nos últimos anos acometidas por tremores de terra, sendo que estamos em pleno período de emergência pluviométrica, que se prolonga até o mês de abril.

Segundo o Secretário-Executivo da Cedec, Tenente Coronel PM Fabiano Villas Bôas, houve uma renovação de aproximadamente dois terços dos mandatos municipais em Minas Gerais, o que torna oportuno salientar que o ideal seria que se preservassem os órgãos municipais de proteção e defesa civil, imunes às naturais mudanças decorrentes, por se constituir o trinômio, conhecimento, experiência e exclusividade para o exercício da função de coordenador de proteção e defesa civil, um fator relevante para o sucesso na gestão do risco de desastres (prevenção, mitigação e preparação para os desastres) e na gestão do desastre (ações de resposta e recuperação de cenário de desastres).

Objetivando a preparação do Poder Público Municipal, a Cedec explica os instrumentos utilizados para melhorar e ampliar a capacidade de resposta frente aos desastres, por meio do seu órgão de proteção e defesa civil e à constituição de comunidades resilientes a desastres, a saber:

Antes do desastre

  1. Criação do órgão municipal de proteção e defesa civil como Unidade Gestora de Orçamento (UO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do município, para consequente abertura de conta no Banco do Brasil, a qual estará vinculada o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, destinado à transferência obrigatória de recursos do governo federal, de forma célere para a resposta a desastres;
  2. Capacitação dos funcionários em proteção e defesa civil em cursos relacionados à proteção e defesa civil, promovidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). A ficha de inscrição poderá ser acessada no www.defesacivil.mg.gov.br/index.php/cbdc, sendo que deverá ser preenchida e enviada por E-mail: [email protected], por fax: (31) 3915-1039. Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas no telefone (31) 3915-0992/93;
  3. Mapeamento das áreas de risco no município;
  4. Constituição dos sistemas de monitoramento, alerta e alarme para desastres;
  5. Elaboração dos respectivos planos de contingência para os principais desastres e sua consequente verificação de exequibilidade, por meio da realização de exercícios simulados;
  6. Solicitação – via ofício ao Sr. Humberto de Azevedo Viana Filho, Secretário Nacional de Defesa Civil, Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 906, Edifício Celso Furtado, CEP 70790-060, Brasília/DF – do cadastramento de um usuário e da senha para acesso ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID que informatizou o processo de homologação e reconhecimento de Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, de transferência de recursos em virtude de desastres, bem como o acesso às informações sobre desastres em diversos níveis. Devendo ser informado no ofício o nome completo do servidor responsável pela inserção de dados no sistema, CPF, E-mail institucional, telefone institucional, celular, órgão de proteção e defesa civil que representa e endereço completo.

Após o desastre

  1. Mobilizar o executivo municipal para as ações de resposta visando restabelecer a normalidade e contatar os órgãos de Defesa Social (Policia Militar, fone: 190, Corpo de Bombeiros Militar, fone: 193 e Plantão da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec, fone: (31) 9818-2400 para apoio;
  2. Prestar socorro às vitimas do desastre, encaminhando-as a um local seguro;
  3. Providenciar abrigos temporários para aquelas pessoas que tiveram suas residências danificadas, destruídas ou em situação de risco, garantindo-lhes meios de subsistência até que seja restabelecida a situação de normalidade;
  4. Realizar levantamento prévio dos danos humanos, materiais ou ambientas e prejuízos econômicos públicos e privados;
  5. Fornecer material de assistência humanitária (cestas básicas, colchões, telhas, vestuário etc.) às pessoas afetadas pelo desastre;
  6. Providenciar limpeza, desobstrução e manutenção das vias, restabelecimento do abastecimento de água e energia elétrica;
  7. Preencher o Formulário de Informação de Desastre – FIDE, avaliar a necessidade de decretação de situação de anormalidade, seguindo orientações da Instrução Normativa 01 do Ministério da Integração Nacional.

Fonte: Defesa Civil

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