Inquérito civil público questiona a existência de dois conselhos utilizando o mesmo CNPJ em Muriaé

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Inquérito civil público questiona a existência de dois conselhos utilizando o mesmo CNPJ em Muriaé

O Ministério Público de Minas Gerais, através da 7ª Promotoria de Justiça de Muriaé, instaur ou, em 17/07/2012, um inquérito civil público, a partir de representação da Associação dos Amigos de Muriaé (AAMUR), em que, de acordo com os autos, “questiona o regular funcionamento e gestão de recursos por parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé

e do CONDESC – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região“.

Segundo os autos, “a documentação juntada permite concluir pela coexistência, ao menos formal, de dois conselhos. Há, ainda, notícias de convênios com o Estado de Minas Gerais e outros entes públicos, a serem analisados oportunamente”.

O Senhor Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Schirmer Albuquerque, pode concluir, de posse da documentação juntada, pela coexistência, ao menos formal, de dois conselhos, sendo eles:

  1. O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções, foi regularmente criado pela Lei 2.854/03, substituída pela Lei 3.274/06 e é órgão (e não pessoa jurídica) deliberativo e normativo de caráter público. O referido Conselho obteve o CNPJ 06.329.392/0001-13, expressamente referido na Lei 3.453/2007 que, de forma claramente dispensável, o reconheceu como de utilidade pública;
  2. O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região (denominado CONDESC em seu próprio estatuto) é pessoa jurídica de direito privado e foi cadastrado junto a Receita Federal em 6 de Outubro de 2003 com o CNPJ 06.329.392/0001-13 (o mesmo atribuído ao Conselho de Confecções pelo Município).

Como diligências iniciais, foram requisitadas do Município de Muriaé e ao CONDESC várias informações, dentre as quais se destacam:

  • Esclarecimentos sobre: (i) “identidade de CNPJs entre os dois Conselhos e a promulgação de uma Lei visando à extinção de uma associação privada”; (ii) “qual conselho foi pretensamente extinto pela Lei 4.272/12”; (iii) “os motivos da retroatividade da Lei nº 4.272/2012”, etc.;
  • Apresentação de decretos, atos constitutivos, atas de assembléias, regimento interno, relatórios, balanços, título de propriedade, contrato de aluguel ou de comodato, prestação de contas, etc.

O inquérito tem prazo de 1 (um) ano para ser concluído, podendo ser prorrogado.

O texto integral do inquérito está disponível em:

https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRl9wTlh5T0p2MU0/edit

Via AAMUR.

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3 Comentários

  1. A justiça tarda mas não falha. Podia ter incluído ai investigação na câmara municipal que aprova lei sem inteiro conhecimento de causa e também ao Prefeito Municipal que sanciona lei, sem ao menos le-la. De qualquer forma ficou a suspeita dos atos cometidos, fizerma a lei às pressas e às escondidas, mas a fizeram errado. Certamente para encobrir um erro maior, que pode advir das investigações.
    Parabéns ao MP, na pessoa de Sua Excelencia, Dr. Marcelo Schirmer Albuquerque. Fez nos crer que a justiça em nossa cidade não dorme.

  2. Parabéns, Sandro, por este gesto de cidadania em prol da Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR e, consequentemente, de toda a população muriaeense.

  3. De acordo com os princípio da Legalidade e Moralidade, espera-se que órgãos possam agir em nome e respaldado pela Lei.Como cidadã, estarei ansiosa, esperando a conclusão do Inquérito Cívil. Parabéns MP!

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