Lei em Muriaé determina atendimento em bancos em até 20 minutos em dias normais
A Lei 4.627/2013, sancionada em 05/11/2013, considera como tempo razoável para atendimento:
* Até 20 minutos em dias normais;
* Até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.
Para comprovação do tempo de espera pelo usuário, o mesmo deve receber um “bilhete da senha” de atendimento, onde deverá constar impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha e manualmente o horário em que se iniciar o atendimento.
A Lei determina que os bancos fixem em local visível os tópicos principais da Lei, como o tempo de permanência na fila.
O PROCON é o órgão encarregado de fazer cumprir a Lei. O não cumprimento da Lei por parte dos bancos caracterizará infração administrativa passível de multa.
Os usuários dos bancos devem formalizar denúncia no PROCON, apresentando o bilhete de senha com o registro do horário de recebimento e atendimento.
Fonte: Guia Muriaé