Muriaé amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes e autoriza eventos com até 250 pessoas

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A Prefeitura de Muriaé divulgou a Resolução nº 55 do Comitê Extraordinário Covid-19 com novas regras para funcionamentos das atividades econômicas na cidade.

Uma das principais mudanças diz respeito ao funcionamento de bares e restaurantes, incluvisve com música ao vivo, que agora podem funcionar até 1h (antes o horário limite permitido era 0h).

Outra alteração diz respeito a realização de eventos, que agora podem contar com até 250 pessoas (antes o permitido era até 150 pessoas).

Confira os respectivos artigos sobre o funcionamento dos bares e restaurantes e eventos:

Art. 5º. Os bares, restaurantes e demais estabelecimentos, inclusive os que realizam atividades de música ao vivo, deverão encerrar suas atividades, incluindo o serviço de atendimento aos clientes, no horário limite de 01h00min, respeitando, ainda, as seguintes medidas:

I – Proibir a permanência do público em pé;
II – Respeitar o distanciamento de 1,5m entre as mesas;
III – Não realizar atividades de entretenimento que possam causar aglomerações;
IV – Garantir o uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos, em todas as situações em que quando for possível e equipe técnica;
V – Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização;
VI – Não permitir espaço para dança durante a apresentação musical ou em qualquer situação;
VII – Não permitir circulação do(s) músico(s) entre o público;
VIII – Promover orientação ao público quanto às medidas de segurança para a prevenção da COVID-19 imediatamente antes do início de cada apresentação, com ênfase no distanciamento mínimo, uso correto de máscaras e o risco do compartilhamento de objetos.

Art. 6º. Fica proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais com mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, ou, cumulativamente, à razão superior de 1 (uma) pessoa a cada 4m².

§1º. A realização de qualquer tipo de evento é regulamentada pela Lei Municipal n.º 5.728/2018, que determina, entre outras providências, que os eventos a ocorrerem em área urbana ou rural, seja em propriedade pública ou privada, somente poderão ser realizados após licenciamento prévio junto ao órgão competente, mediante requerimento feito pela pessoa física ou jurídica interessada.
§2º. O descumprimento do disposto na mencionada legislação sujeitará o infrator a suspensão do evento, interdição do local do evento e multa pecuniária fixada em Unidade Padrão Fiscal do Município de Muriaé – UPFM, conforme tabela constante do Anexo III da referida normativa.
§3º. O proprietário do local de realização do evento/reunião, seu procurador devidamente constituído, inclusive imobiliárias e/ou sites e aplicativos específicos de anúncio e locação, bem como o organizador ou responsável direto pelo evento, responderão solidariamente pelo descumprimento das normativas aplicáveis à realização dessa atividade.

Fonte: Guia Muriaé

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