A onda amarela tem menos restrições que a vermelha, mas, na prática, as diferenças se resumem ao número e a distribuição de pessoas em um mesmo ambiente. A resolução número 49/2021 do comitê municipal, contendo as novas regras, já foi publicada.
Agora, a metragem de referência é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área livre, enquanto a distância minima entre cada pessoa é de 1,5m. Já os eventos e reuniões podem ter público máximo de 60 pessoas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar até às 0h com atendimento ao público – após este horário, somente o delivery é permitido. Ainda não está autorizada a oferta de atividades de entretenimento (como música ao vivo) nestes locais.
Igrejas e templos religiosos podem realizar atividades com limitação de 50% de sua capacidade total, além de garantir o distanciamento 1,5m entre cada pessoa e máximo de uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Além disso, é obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo.
Fonte: PMM