Muriaé divulga edital para o Conselho Tutelar; salário é de R$ 1.715

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Foto: Guia Muriaé
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Muriaé (CMDCA) divulgou o edital nº 01/2019 do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar de Muriaé.

O processo tem como objetivo a escolha de cinco membros titulares e cinco membros suplentes para mandato de quatro anos (quatriênio 2020-2023), sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O conselheiro tutelar faz jus a remuneração de R$ 1.715,68. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo haver regime de plantão (inclusive aos sábados, domingos, feriados e período noturno) mediante escala, de forma que a jornada diária não ultrapasse oito horas.

A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.

Requisitos

Para concorrer na eleição, é necessário atender os seguintes requisitos:

I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

II. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no Município de Muriaé há pelo menos 02 (dois) anos, comprovados por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo;

IV. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitidos por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

V. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela presentação de certidão de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, e apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VI. Obter aprovação no teste escrito de conhecimento e na avaliação psicológica;

VII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, comprovado através de declaração firmada pelo candidato;

VIII. Apresentar curriculum vitae discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes, anexando, no mínimo, 02 (dois) atestados de referências;

VIX. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pela instituição, serviço ou programa onde o candidato prestou serviço, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA.

A experiência a ser comprovada compreende atividades desenvolvidas por:

a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;

b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc;

c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;

d) Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;

O processo de escolha é dos membros do Conselho Tutelar será realizado em duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório, compreende teste escrito e avaliação psicológica; a segunda etapa, de caráter classificatório, é a eleição dos candidatos por meio de voto.

Inscrições

Os interessados poderão se inscrever no período de 10 de abril a 10 de maio de 2019, na a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que funciona no Centro Administrativo Municipal, situado à Avenida Maestro Sansão, nº 236, 1º andar, de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30.

No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declara atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

c) apresentar os documentos comprobatórios exigidos no item 2.1 deste Edital.

d) em relação ao inciso I do item 2.1, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

Confira o edital aqui (também disponível no site da Prefeitura de Muriaé).

Conheça o papel do Conselho Tutelar

Fonte: Guia Muriaé

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