Muriaé recebe a primeira parcela dos recursos emergenciais

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A primeira parcela dos recursos emergenciais destinados aos municípios brasileiros, anunciados pela presidente Dilma Rousseff durante a 16º Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, foi depositada na conta das prefeituras na quinta-feira (12). A previsão inicial era de que os recursos fossem disponibilizados em agosto. O auxílio emergencial do governo soma R$ 3 bilhões, que serão divididos em duas parcelas e chegarão a todos os municípios do país.


A cidade de Muriaé recebeu R$ 707.217,76 e irá receber mais R$ 707.217,76 em abril de 2014.

Esse auxílio financeiro foi a principal reivindicação dos prefeitos durante a Marcha, visto que os municípios estão em situação de custeio muito elevada. Além disso, a maior parte dos prefeitos brasileiros são de primeiro mandato, dada a grande renovação nas últimas eleições municipais.

Os repasses foram feitos por meio de depósitos nas contas das prefeituras, considerando os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem vinculações e a obrigatoriedade de aplicação em determinadas áreas. Na forma de aporte financeiro, o recurso líquido para a prefeitura é maior.

Conforme explicitado pela Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, os valores transferidos às prefeituras não terão vinculação orçamentária, possibilitando a cada prefeito o poder de decidir como aplicar a totalidade dos recursos em benefício da população. A liberação da segunda parcela, os outros R$ 1,5 bilhão, está prevista para abril de 2014.

Os R$ 3 bilhões equivalem financeiramente a 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com a vantagem ter apenas o desconto de 1% do PASEP. Durante a mobilização dos prefeitos, na Marcha a Brasília, uma das principais reivindicações apresentadas foi o aumento para 2% dos recursos do FPM, porém sem sucesso. A AMM continua sua mobilização junto aos prefeitos de Minas, para que seja aprovada a proposição pelo Congresso Nacional.

Veja aqui a tabela com o valor do auxílio emergencial para cada município de Minas.

Leia aqui a Lei 12.859 (Art. 7) sobre o auxílio.

Fonte: AMM

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