Outdoor para Bolsonaro divide opiniões em Muriaé

Um outdoor enaltecendo qualidades do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), instalado numa das principais vias de Muriaé, o trevo da Avenida Constantino Pinto com as Ruas Santa Rita e Coronel Domiciano, no muro do Muriaé Tênis Clube (MTC), divide moradores da cidade.

O outdoor foi instalado nesta quarta-feira (4) e traz uma foto de Bolsonaro com uma bandeira do Brasil e a mensagem: “Família – Honra, Moral e Ética; Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. A peça foi bancada pelo grupo Guerreiros Muriaé, organização sem fins lucrativos, que convoca muriaeenses para a inauguração do outdoor hoje, às 20h. Um evento foi criado nas redes sociais e alguns simpatizantes já postaram fotos com a peça aos fundos.

Em um grupo do Facebook, uma mensagem convidando para a inauguração do outdoor polemizou entre aqueles que são a favor e contra Bolsonaro. “Estamos juntos com Bolsonaro”, diz um dos simpatizantes. “A vergonha vai passar no credito ou débito?”, retruca uma pessoa contra a peça.

Muitos questionam a legalidade da peça, por acreditarem ser suposta propaganda eleitoral, enquanto por outro lado simpatizantes defendem que a iniciativa não é bancada com dinheiro eleitoral e ainda questionam supostas caravanas do presidenciável Lula (PT), que teriam o mesmo objetivo.

Caso parecido em Viçosa

Em Viçosa, também foram instalados dois outdoors pró-Bolsonaro. A Justiça Eleitoral daquele município acabou determinando a retirada das peças, atendendo a uma denúncia de propaganda eleitoral extemporânea.

Outdoor não é propaganda antecipada, diz ministro do TSE

Por outro lado, em decisão recente, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido do Ministério Público contra outdoors instalados em municípios baianos em favor de Bolsonaro.

O ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto.

Confira a decisão aqui.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do ConJur