Prefeito de Muriaé decreta estado de calamidade pública em razão da pandemia

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O prefeito de Muriaé, Grego, declarou estado de calamidade pública no Município de Muriaé em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cidade já se encontrava em situação de emergência em saúde pública desde março.


Em nota, a Prefeitura de Muriaé afirma que o decreto de calamidade pública é apenas uma questão técnica jurídica, uma ratificação do estado de emergência que já havia sido decretado. A medida é uma exigência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O decreto não altera o funcionamento do comércio na cidade.

Confira o decreto nº 9.700/2020:

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, o Decreto Estadual nº113, de 12 de março de 2020, o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, o Decreto Estadual nº47.891, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Município de Muriaé; e

CONSIDERANDO o aumento no número de pessoas contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) e os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia no Município de Muriaé.

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Muriaé, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus – COVID-19.

Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Guia Muriaé

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