Prefeitura de Muriaé atualiza valor da UPFM para o ano de 2021

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Senhor José Braz, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO que o §1º do art. 1º da Lei nº 5.440, de 21 de junho de 2017, estabelece que a Unidade Padrão Fiscal do Município de Muriaé – UPFM será atualizada anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, sempre no mês de janeiro, pela média aritmética do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados nos 12 (doze) meses anteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do referido dispositivo para manutenção dos valores inicialmente previstos, evitando-se depreciação econômica e, consequente, prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou em 12 de janeiro de 2021 o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 5,45% e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 4,52%;

CONSIDERANDO que a Fundação Getúlio Vargas – FGV divulgou em 29 de dezembro de 2020 o índice acumulado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 23,14%;

CONSIDERANDO que a média aritmética dos índices supracitados é de 11,04%;

DECRETA

Art. 1o Fica a Unidade Padrão Fiscal do Município de Muriaé – UPFM fixada em R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) para o exercício 2021.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Decreto nº 10.178/2021