CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do referido dispositivo para manutenção dos valores inicialmente previstos, evitando-se depreciação econômica e, consequente, prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou em 12 de janeiro de 2021 o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 5,45% e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 4,52%;
CONSIDERANDO que a Fundação Getúlio Vargas – FGV divulgou em 29 de dezembro de 2020 o índice acumulado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 23,14%;
CONSIDERANDO que a média aritmética dos índices supracitados é de 11,04%;
DECRETA
Art. 1o Fica a Unidade Padrão Fiscal do Município de Muriaé – UPFM fixada em R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) para o exercício 2021.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Decreto nº 10.178/2021