Prefeitura de Muriaé divulga nota sobre aumento do IPTU

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A Prefeitura de Muriaé esclarece que o Projeto de Lei nº 205/2017, aprovado na última terça-feira (19) pela Câmara Municipal, refere-se exclusivamente à revisão da Planta de Valores e Tabela de Preços de Construção de imóveis na cidade, cumprindo a determinação legal imposta à administração pública pelo art. 208 do Código Tributário Municipal, art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sendo uma obrigação do gestor público e não uma opção. Portanto, o projeto não modifica as alíquotas do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que permanecem inalteradas em 1% para terrenos e 0,5% para edificações.

A Planta de Valores e Tabela de Preços de Construção de Muriaé não era integralmente revista desde 2006, ou seja, há 11 anos, cuja realidade dos valores praticados à época não condizem com o panorama imobiliário atual, apresentando grande defasagem entre o valor venal e o valor de mercado. O desenvolvimento da cidade neste período gerou novas necessidades de políticas públicas e investimentos. Dessa forma, a não atualização da Planta de Valores ocasiona a incapacidade do atendimento das diversas novas demandas existentes. Além disso, a revisão promoverá justiça social ao corrigir distorções, onde bairros menos valorizados eram tributados com valores equivalentes às zonas mais nobres da cidade.

O cálculo para os valores aprovados foi instituído por meio de metodologia em que os imóveis existentes na zona urbana foram classificados por suas características e agrupados em setores com faixas distintas, conforme a valorização e o crescimento territorial ocorrido no período. Dessa maneira, os valores de bairros similares foram aproximados para promover a equalização de distorções históricas encontradas.

Ressalta-se que, mesmo após a revisão aprovada, o valor venal será em média 30% do valor comercial do imóvel. Por exemplo, um imóvel que, atualmente, tenha o valor comercial de R$ 100 mil, terá seu valor venal, base de cálculo do IPTU, em torno de R$ 30 mil, ou seja, 30% do valor de mercado.

Cabe ainda destacar que as diversas imunidades e isenções concedidas para templos religiosos, viúvas, agremiações esportivas, associações profissionais, beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”, pessoas com doenças graves, dentre outros, foram integralmente mantidas.

Ao cumprir o dever legal, reafirmamos o compromisso com os muriaeenses de uma gestão pautada pelo zelo absoluto com os recursos públicos, enfatizando que os tributos municipais são a mais importante fonte de receita de Muriaé, sendo revertidos em ações e obras públicas. A Prefeitura de Muriaé, desde janeiro de 2017, permanece empenhada no corte de gastos e uso eficiente dos recursos para a promoção de investimentos que gerem benefícios para toda a cidade, com responsabilidade e transparência.

Fonte: PMM

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