Prefeitura de Muriaé vai regularizar contratações e realizar concurso após TAC com o Ministério Público

A Câmara Municipal de Muriaé, que também assinou o documento, assumiu o compromisso de, tão logo sejam apresentados os projetos de lei previstos do TAC, realizar a tramitação em regime de urgência.
Segundo o MPMG, a Prefeitura Municipal de Muriaé admite e reconhece, com fundamento nos elementos apurados no Inquérito Civil nº 04.16.0439.0033974.2023-88, que diversas contratações de pessoal que estão em vigor foram celebradas em desacordo com o requisito constitucional da necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, pois suprem demandas permanentes.
A Promotoria de Justiça destaca que, trata-se de um TAC histórico, pois o município reconhece décadas de contratações irregulares, e mais do que simplesmente falar em fazer concurso, estabelece medidas concretas (e tangíveis no longo prazo) pra regularizar. A prefeitura vai criar o regime de emprego público, no regime instituído pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com previsão nas leis orçamentárias. O TAC vai desde a proposta da mudança na lei orgânica à nomeação dos últimos aprovados em concurso público. O acordo põe fim a pelo menos três ações judiciais, uma delas com cumprimento de sentença se arrastando há anos.
Diante das irregularidades, a prefeitura assumiu o compromisso de promover a integral adequação jurídico-funcional de todos os agentes públicos municipais que atualmente mantêm vínculo com o município por meio de contratos temporários celebrados em desconformidade com a lei. A regularização será implementada mediante as providências e nos prazos especificados no TAC.
Compromissos estabelecidos no TAC
O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da homologação do presente TAC pelo Conselho Superior do MPMG, emenda à lei orgânica municipal para instituição do regime híbrido no Poder Executivo Municipal, criação de cargos isolados e outras modificações consideradas necessárias.
Além disso, apresentar, no prazo de 30 dias contados da sanção da Emenda à Lei Orgânica Municipal, projeto de lei para disciplinar o Regime de Emprego Público na Administração Direta e Indireta do Município de Muriaé.
Outros compromisso assumidos: apresentar projeto de lei, em até 120 dias contados da finalização do estudo técnico, para criação dos empregos públicos; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações previstas no TAC no Plano Plurianual; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações dispostas neste acordo na Lei de Diretrizes Orçamentárias; emitir, após 30 dias da sanção do projeto de lei, ato autorizando a realização de concurso público; no prazo de 180 dias, contados da autorização para realização de concurso público, realizar e finalizar procedimento licitatório para contratação de empresa para realização do certame; realizar todas as etapas (da formação da comissão do concurso à publicação do resultado final) do concurso público; e expedir ato normativo homologando o concurso público.
Release divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais
Fonte: MPMG











