Confira quem tem direito ao PIS/Pasep com novas regras
A partir desta quinta-feira (5), trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2026, referente ao ano-base 2024. A verificação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Segundo o governo federal, cerca de 25,4 milhões de pessoas terão direito ao benefício neste ano, o que representa um total de R$ 32,3 bilhões em pagamentos. O prazo para saque vai até o fim de dezembro de 2026. Na consulta, o trabalhador consegue conferir o valor a receber, o banco responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito.
O primeiro lote será liberado no dia 16 deste mês, com um montante de R$ 2,5 bilhões, destinado aos trabalhadores nascidos em janeiro. Desse total, R$ 2,29 bilhões serão pagos a 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS, com repasses feitos pela Caixa Econômica Federal. Já 217,2 mil servidores públicos, vinculados ao Pasep, receberão R$ 301,9 milhões por meio do Banco do Brasil.
O valor do abono salarial em 2026 varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados em 2024. O valor máximo será pago apenas a quem exerceu atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano-base.
A partir deste ano, passaram a valer novas regras para concessão do benefício. Terá direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias em 2024 e teve remuneração média mensal de até R$ 2.765,92. Antes, o limite era de dois salários mínimos. A mudança faz parte de um pacote fiscal aprovado no fim de 2024 e estabelece uma regra de transição, com atualização do teto apenas pela inflação.
O pagamento do PIS/Pasep segue um calendário definido conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor público, com liberações entre fevereiro e agosto. Caso o valor não seja sacado na data prevista, o trabalhador poderá resgatar o benefício até o último dia do calendário bancário de 2026. Após esse prazo, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo necessário requerimento formal para a liberação posterior, dentro do prazo legal de cinco anos.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham recebido até o teto estabelecido, exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2024 e com dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física não têm direito ao benefício.
O pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta para correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil. Para quem não possui conta, os valores poderão ser acessados por meio do aplicativo Caixa Tem, Pix, TED ou atendimento presencial nas agências bancárias. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Globo











