Dia 3 de março é feriado? Saiba mais sobre a data

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Nesta segunda-feira (3), cidades brasileiras celebram datas que, embora não integrem o calendário nacional de feriados, marcam importantes momentos de comemoração municipal.

De acordo com a Lei 9.093/1995, os Estados podem instituir feriados estaduais para celebrar suas datas emblemáticas, enquanto os municípios têm a competência de criar até quatro feriados locais – incluindo a Sexta-Feira Santa.

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Carnaval e o Conceito de Ponto Facultativo

Embora o Carnaval seja festejado por todo o país entre sábado (1°) e terça-feira (4) de 2025, ele não consta como feriado oficial em âmbito nacional, sendo considerado ponto facultativo. Isso significa que o funcionamento de empresas e órgãos públicos fica a critério de cada entidade, podendo ser adotadas diferentes políticas de folga.

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Por exemplo, o decreto 57.973/2025, no Rio Grande do Sul, decretou que segunda (3) e terça-feira (4) de Carnaval terão funcionamento facultativo, e a Prefeitura de Porto Alegre estendeu essa medida até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (5).

Feriado x Ponto Facultativo: Entenda as Diferenças

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A distinção entre feriado e ponto facultativo é uma dúvida recorrente. Os feriados são datas oficialmente reconhecidas por lei e, normalmente, implicam a suspensão de atividades laborais e comerciais, com direito a compensação financeira para quem trabalha nessas datas. Em contraste, o ponto facultativo se trata de um dia em que não há obrigatoriedade de trabalho, mas a decisão de abrir ou não as atividades é tomada por cada empregador.

Calendário Nacional de Feriados em 2025

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Para facilitar o planejamento, confira alguns dos principais feriados nacionais previstos para 2025:

  • 1º de janeiro (Quinta-feira): Confraternização Universal
  • 18 de abril (Sexta-feira): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (Segunda-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (Quinta-feira): Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro (Domingo): Dia da Independência
  • 12 de outubro (Domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (Domingo): Dia de Finados
  • 15 de novembro (Sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (Quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (Quinta-feira): Natal

Aspectos Trabalhistas

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a folga em feriados nacionais e religiosos, bem como aos domingos, assegurando períodos de descanso e lazer aos trabalhadores.

Contudo, a flexibilização dessa regra tem se expandido por meio de acordos entre sindicatos e empresas, o que pode alterar o funcionamento nessas datas. Por isso, é importante que os trabalhadores estejam atentos às disposições firmadas por seus respectivos sindicatos.

Com as variadas celebrações e ajustes no calendário, a segunda-feira (3) representa para muitas cidades um dia especial, repleto de tradições locais e, ao mesmo tempo, de esclarecimentos sobre as práticas de folga e funcionamento de serviços públicos e privados.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da GZH

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Um Comentário

  1. Onde trabalhei por 15 anos não trabalhava nesta data porém era compensado com trabalho no dia do funcionário público.

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