Dois ex-secretários municipais de Laranjal e vereador de Muriaé tem bens bloqueados pela Justiça

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial em caráter liminar para bloqueio de bens de dois ex-secretários municipais de Laranjal, na Zona da Mata, e de um vereador da cidade vizinha de Muriaé. A determinação foi tomada como parte do julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Muriaé que trata de improbidade administrativa em um esquema que envolvia locação de tratores para a prefeitura de Laranjal.

De acordo com as investigações, o vereador alugou tratores pesados para que a prefeitura de Laranjal executasse diversos serviços pontuais de terraplanagem em 2021. A locação, entretanto, não era firmada diretamente com a prefeitura, mas sim por intermediação de um consórcio regional ao qual a prefeitura é vinculada. O dinheiro saía dos cofres públicos de Laranjal para o consórcio, e de lá ia para o vereador. Com a ajuda de um assessor do consórcio, que não foi envolvido na ACP por ter assinado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), a contratação era agilizada e direcionada para a empresa do vereador.

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Além do favorecimento, as investigações mostraram que o secretário municipal de agricultura de Laranjal atuava como uma espécie de assistente do vereador de Muriaé, contrariando a função pública que exercia. Ele resolvia diversos problemas de manutenção nas máquinas pesadas, negociava orçamentos de equipamentos para os tratores, enviava relatórios assinados em branco para que o fornecedor preenchesse da maneira que achasse mais conveniente.

Já a secretária do gabinete do prefeito de Laranjal mantinha diversas conversas com o vereador, em que acelerava a quitação das faturas de prestação de serviço em troca de propinas. Conversas de whatsapp entre os dois mostraram que o vereador cobrava a servidora pelos pagamentos e, momentos após a quitação, a secretária recebia parcela do dinheiro por meio de chave pix pessoal. Em ambos os casos, ficou comprovado que os dois secretários serviam a propósitos particulares do vereador, que utilizava da estrutura de recursos humanos da prefeitura de Laranjal para fins exclusivamente pessoais.

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A decisão judicial concedeu a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 12 mil para o secretário de agricultura, R$ 9,9 mil para a secretária de gabinete e R$ 22 mil para o vereador. Eles também tiveram os bens imóveis bloqueados.

Processo n: 5015041-52.2025.8.13.0439

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Fonte: MPMG

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