Cadastramento Escolar 2019 será realizado entre 11 e 22 de junho

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Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao prazo de realização do Cadastramento Escolar. Realizado de forma conjunta entre a Prefeitura de Muriaé e Governo de Minas, o procedimento será feito entre os dias 11 e 22 de junho e garante vaga de muriaeenses no Ensino Fundamental da rede pública de ensino para o ano letivo de 2019.


A inscrição dos estudantes, que é gratuita, deverá ser realizada pelo site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br). Aqueles que não têm acesso à internet poderão procurar a escola municipal ou estadual mais próxima de sua casa.

Os alunos que completarem 6 anos até 30 de junho de 2019 e que já se encontram matriculados na rede pública de ensino de Muriaé terão suas inscrições realizadas pela sua escola. O cadastro poderá ser feito também para candidatos ao curso de Educação de Jovens e Adultos e alunos vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares. Não haverá prorrogação do prazo.

O Cadastramento Escolar permite que a Prefeitura Municipal analise a demanda e o fluxo escolar, encaminhando as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do Ensino Fundamental. “Ele é importante para garantir uma vaga para a criança em uma escola próxima de sua casa. Por isso, é importante que pais e responsáveis fiquem atentos aos prazos”, diz o prefeito Grego.

Matrícula será realizada em dezembro

Em Muriaé, a matrícula dos inscritos no Cadastramento deverá ser realizada em dezembro de 2018. O candidato cadastrado que efetuar matrícula no prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já aqueles que não realizarem a matrícula dentro do prazo serão encaminhados para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:

– Cópia e apresentação do original da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF, caso possua;
– Cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente;
– Comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outras cidades, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

Fonte: PMM

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