Especialista alerta para o golpe do “Golpe do Falso Gerente”
Criminosos usam informações privilegiadas e engenharia social para induzir consumidores a contratar empréstimos e transferir valores. A advogada especialista em fraude bancária esclarece que a responsabilidade pode ser da instituição financeira e que a desinformação prejudica a recuperação dos prejuízos.
O chamado “golpe do falso gerente” tem se consolidado como uma das fraudes bancárias mais prejudiciais aos correntistas em todo o país. A prática consiste no contato do criminoso com a vítima utilizando o número real do gerente bancário — muitas vezes salvo na agenda do celular — aliado ao uso de dados verdadeiros da conta, o que confere credibilidade à abordagem.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a engenharia social, baseada na indução emocional e na criação de um cenário de urgência, está entre os métodos mais recorrentes nas fraudes financeiras. Os golpistas costumam alegar um suposto ataque hacker ou movimentação suspeita e convencem a vítima a realizar “procedimentos de segurança”, que, na prática, envolvem a contratação de empréstimos e transferências para contas de terceiros.
De acordo com a advogada especialista em fraudes bancárias Brunna Simon Vecchi, o golpe se tornou mais frequente porque os clientes já estão habituados ao contato direto com seus gerentes. “O consumidor acredita estar seguindo orientações legítimas, quando, na verdade, está transferindo o próprio dinheiro ou valores obtidos por empréstimos feitos em seu nome”, explica.
Responsabilidade dos bancos
Especialistas ressaltam que, ao contrário do senso comum, o prejuízo nem sempre deve ser arcado pela vítima. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na prestação do serviço, o chamado “fortuito interno”, que é o risco inerente à atividade bancária.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe aos bancos o dever de proteger as informações pessoais de seus clientes. O vazamento ou uso indevido desses dados, que permite aos criminosos conhecer detalhes da conta, pode caracterizar falha grave de segurança e gerar o dever de indenizar, inclusive por danos morais.
Medidas imediatas
Em casos de fraude, a orientação é que a vítima conteste imediatamente as operações junto ao banco, solicite o bloqueio de valores e registre os protocolos de atendimento. Também é recomendado o registro de Boletim de Ocorrência. Na esfera judicial, é possível solicitar uma tutela de urgência para suspender cobranças de empréstimos ou faturas de cartão enquanto o caso é analisado.
Prevenção
A principal orientação é desconfiar de qualquer pedido de transferência ou contratação feito por telefone. “O banco não solicita procedimentos desse tipo por ligação. Mesmo que o número seja do gerente, o correto é desligar e entrar em contato pelos canais oficiais da instituição”, alerta a especialista.
Com o aumento desse tipo de fraude, especialistas defendem o fortalecimento dos sistemas de monitoramento bancário e a ampliação de campanhas informativas, para que consumidores compreendam tanto o funcionamento do golpe quanto os direitos garantidos pela legislação.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Terra











