Fui pego na malha fina do Pix, e agora? Veja o passo a passo
Quando a Receita Federal detecta uma incompatibilidade relevante entre a renda informada pelo contribuinte e os valores efetivamente movimentados ao longo do ano, o CPF pode ser retido na chamada malha fina. A comunicação do Fisco sobre esse tipo de divergência costuma causar apreensão, mas a regularização pode ser feita de maneira simples e totalmente digital.
A correção das informações é realizada por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal. Para acessar o sistema, o contribuinte precisa ter cadastro no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Após o login, basta entrar na área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Pendências de Malha”. Nesse espaço, a Receita detalha o motivo da retenção da declaração, que pode envolver, por exemplo, a omissão de rendimentos de trabalho ou valores recebidos por meio do Pix e não informados corretamente.
Como regularizar a situação
Identificada a inconsistência, o próximo passo é providenciar a correção para evitar sanções mais severas. O ajuste é feito com o envio de uma declaração retificadora. Confira o procedimento:
* Separe a documentação: reúna extratos bancários, informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras e outros comprovantes que justifiquem os valores recebidos.
* Acesse o programa do Imposto de Renda: utilize o mesmo programa ou aplicativo usado para a declaração original. Abra o arquivo já enviado e escolha a opção “Retificar Declaração”.
* Ajuste os dados apontados: vá até o campo indicado pela Receita e inclua as informações corretas. No caso de rendimentos omitidos, registre os valores na ficha correspondente, seja de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica.
* Envie a retificação e quite o débito: após revisar os dados, transmita a nova declaração. Se houver imposto a pagar, o sistema gerará automaticamente um DARF com o valor atualizado, acrescido de multa e juros calculados com base na taxa Selic.
O pagamento do débito é indispensável para a liberação da declaração e a regularização da situação junto ao Fisco.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas











