Câmara de Muriaé aprova projeto de combate a erotização infantil

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Na sessão semanal da Câmara desta semana diversos projetos foram discutidos e votados, destacando-se entre os projetos aprovados os que:

– dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município, a atividades escolares, danças, manifestações culturais, exposições de arte e eventos, de qualquer natureza, que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.
– regulariza sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Muriaé. De acordo com o projeto, mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros em Muriaé podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, durante o período de operação das linhas de transporte.
– ordena sobre o animal comunitário, estabelecendo normas para seu atendimento no Município de Muriaé. Por ele, fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, é considerado membro da população do local onde vive, criando vínculos de afeto, dependência, manutenção e cuidado.
– reconhece como Patrimônio Cultural do Município de Muriaé o “Cachorrão do Paulinho”, considerado o ponto de parada para lanches na região central de Muriaé, mais precisamente na Av. Constantino Pinto, amplamente difundida e valorizada em todo território municipal. Este reconhecimento inclui o conjunto de sabores, modos de preparo e recepção, que já perdura desde 1992 na cidade.
– inclui nova exigência para realização de eventos com grande público em Muriaé, de modo que organizadores de eventos com público superior a 1.000 pessoas, tem, obrigatória, que comprovar comunicação formal à Polícia Militar de Minas Gerais, contendo: Data, Horário, Local e Estimativa de público.

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Além disso, servidores públicos, profissionais de libras, líder religioso e educadora são homenageados com moções de Congratulações e Aplausos.

Muriaé passa a ter Lei de combate a erotização de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei Nº 295/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município, a atividades escolares, danças, manifestações culturais, exposições de arte e eventos, de qualquer natureza, que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.

Pelo Projeto, ficam proibidas no âmbito do ensino básico de Muriaé e de qualquer instituição com a presença de crianças e adolescentes:

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– na realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas ou que exponham, de qualquer forma, crianças e adolescentes à erotização precoce;
– na promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino ou líderes de instituições, da prática de danças ou manifestações culturais cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e adolescente à exposição sexual;
– e na realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de exposições de arte cujo conteúdo seja pornográfico, erótico ou obsceno.

Estas proibições, aplicam-se a todo e qualquer evento com a presença de crianças e adolescentes, ainda que promovidos por entidades privadas ou pessoas físicas.

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Segundo o projeto, considera-se sexualização precoce qualquer forma de expressão que objetive ou estimule a erotização de crianças e adolescentes, apresente crianças e adolescentes em situações de conteúdo sexualizado, erótico ou pornográfico, utilize crianças e adolescentes para fins de exploração sexual ou erótica, promova a erotização de crianças e adolescentes através de vestuário, maquiagem, acessórios ou comportamentos, incentive a participação de crianças e adolescentes em concursos de beleza ou similares que visem erotização e divulgue conteúdo erótico ou pornográfico para crianças e adolescentes.

Escolas municipais devem incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre erotização infantil e sexualização precoce, considerando pornográfico, erótico ou obsceno conteúdos que veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens, objetos, textos ou músicas que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso.

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Inclui-se, ainda, no conceito de conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno o contato visual ou de fato de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas. Portanto, vale ressaltar que o disposto nesta lei se aplica a qualquer modalidade de dança, exposição de arte ou manifestação cultural pornográficas, eróticas ou obscenas, nos termos dos parágrafos do artigo anterior.

O projeto especifica ainda que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno, na cidade de Muriaé, e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato, poderá acionar o Conselho Tutelar, que deverá promover a saída da criança ou adolescente do recinto. Com isso, qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto neste projeto.

O Poder Executivo cassará a autorização de realização de eventos, manifestações culturais exposições artísticas que descumprirem, sendo que as escolas Municipais de Muriaé deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

Ainda, segundo o Projeto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com outras secretarias e órgãos competentes, promoverão campanhas de conscientização sobre os riscos da erotização precoce e os mecanismos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

São objetivos a serem atingidos por este projeto:

– prevenir e combater a prática da erotização e sexualização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças;
– capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
– orientar a família dos envolvidos em situação de erotização precoce, visando a normalização comportamental, o pleno desenvolvimento humano e a convivência harmônica no ambiente social;
– e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Para cumprimento dos objetivos, será estabelecido no âmbito municipal um fórum de discussão aberto para famílias serem orientadas e conscientizadas sobre os problemas da sexualização precoce, bem como para que sejam ajudadas, psicológica e humanamente, caso já possuam tal problema no âmbito familiar.

Segundo o autor, “a medida encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 3º assegura crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes oportunidades para o pleno desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade e nos termos do artigo 4° do ECA, que determina ser dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta convivência prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade familiar e comunitária.

Para Rangel “a erotização precoce, ao antecipar etapas do desenvolvimento e induzir comportamentos inadequados à idade, viola esses direitos fundamentais e compromete a formação saudável de crianças e adolescentes, cabe ao Município, portanto, adotar medidas preventivas e educativas que coíbam tais práticas, a conscientização coletiva e fortalecendo a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Mulheres e idosos ganham direito de parar próximos de casa no transporte público noturno

O projeto de Lei Nº 212/2024, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Muriaé. De acordo com o projeto, mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros em Muriaé podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, durante o período de operação das linhas de transporte.

A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos, garantindo sempre a segurança e a fluidez do trânsito. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários para sua plena efetividade, em conjunto com as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço.

Segundo o autor, “o projeto visa aprimorar a segurança e o conforto dos usuários do transporte público coletivo urbano, com foco especial em dois grupos socialmente vulneráveis: mulheres e idosos, com inspiração em legislações bem-sucedidas de outros municípios brasileiros, como a Lei nº 16.490/2016 da capital paulista”.

Reginaldo justifica que “a percepção de insegurança tende a aumentar significativamente após o anoitecer, especialmente em pontos de ônibus isolados, mal iluminados ou distantes de residências e comércios. Para mulheres, essa preocupação é agravada pelo risco de assédio, importunação sexual e outros tipos de violência. Para os idosos, a dificuldade de locomoção e a maior vulnerabilidade física tornam o trajeto do ponto de ônibus até suas residências um desafio ainda maior. A proposta de permitir que mulheres e idosos optem por desembarcar em locais mais seguros e acessíveis, mesmo que fora dos pontos convencionais, a partir das 20 horas e até às 5 horas do dia seguinte, é uma medida proativa e humanitária&rd quo;.

Animais comunitários ganham lei protetora em sua defesa e atendimento público

O projeto de Lei Nº 246/2025, de autoria do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE), dispõe sobre o animal comunitário, estabelecendo normas para seu atendimento no Município de Muriaé. Por ele, fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, é considerado membro da população do local onde vive, criando vínculos de afeto, dependência, manutenção e cuidado.

Desta forma, ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento à animais comunitários, devendo ser mantidos no local onde se encontram, sob os cuidados do Órgão Municipal responsável, para este fim apontado, e cujas atribuições estão relacionadas a seguir:
– Prestar atendimento médico veterinário gratuito;
– Realizar esterilização gratuita conforme disposto na Lei n°21.970/16
– E proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente por protetores, ONG, e grupos de apoio animal, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Serão cuidadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.

Em casos que ocorra a necessidade do recolhimento do animal para alguma instituição municipal, deve ser realizado o preenchimento de documentação autorizando o recolhimento do animal para o órgão competente. E, ocorrendo o recolhimento do animal, após a finalização de seu tratamento ou cessado o motivo de seu recolhimento, que o mesmo seja devolvido ao mesmo local onde foi recolhido, ou caso venha ocorrer a adoção do animal que seus cuidadores sejam notificados por documentação escrita.
Os cuidadores serão cadastrados pelo órgão supracitado e receberão crachá constando todos os dados do animal. O Poder executivo deverá regulamentar sobre as demais necessidades, bem como a possibilidade de realização de parcerias públicas privadas, a fim de atender as demandas.

Segundo o autor, “o intuito é, não de apenas regularizar os direitos e deveres dos conhecidos “animais comunitários”, que são aqueles, quais não possuem um tutor, convivem em uma comunidade onde em conjunto cuidam do animal, tratando dele como se fossem seus próprios animais.
Kerlim explica que “os animais comunitários fortalecem os laços de comunidade, proteção e de responsabilidade, por isso, devemos garantir a ele seu bem-estar por completo, possibilitando acesso à esterilização bem como a garantia de sua permanência em locais públicos, garantindo água e comida”.

“Cachorrão do Paulinho”, localizado no Centro, torna-se Patrimônio Cultural de Muriaé

O Projeto de Nº 292/2025, de autoria do Vereador Cleissinho (MDB) reconhece como Patrimônio Cultural do Município de Muriaé o “Cachorrão do Paulinho”, considerado o ponto de parada para lanches na região central de Muriaé, mais precisamente na Av. Constantino Pinto, amplamente difundida e valorizada em todo território municipal. Este reconhecimento inclui o conjunto de sabores, modos de preparo e recepção, que já perdura desde 1992 na cidade.

A secretaria Municipal de Cultura, adotará medidas para salvaguardar, registro, valorização e promoção do bem cultural reconhecido neste Projeto, podendo o poder Executivo apoiar pequenos produtores, vendedores ambulantes e espaços tradicionais que mantenham a tradição do “Cachorrão do Paulinho”.

O autor justifica que a proposta “visa não apenas homenagear, mas também valorizar os empreendedores históricos da cidade, que, ao longo de décadas, com esforço próprio, contribuíram para o desenvolvimento local e o fortalecimento do comércio popular, representando parte importante da memória cultural e afetiva de Muriaé, assim como reconhecer ao Sr. Paulo e ao “Cachorrão do Paulinho” como atributo a todos que, com trabalho e perseverança, constroem diariamente a identidade e a história de nossa cidade”.

Eventos com mais de mil pessoas têm que realizar comunicação formal a PMMG

O Projeto de Lei 245/2025 altera a Lei Complementar nº 5.728, de 22 de agosto de 2018, incluindo nova exigência para realização de eventos com grande público em Muriaé.

Para eventos com público superior a 1.000 pessoas, portanto, torna-se obrigatória a comprovação da comunicação formal à Polícia Militar de Minas Gerais, contendo: Data, Horário, Local e Estimativa de público.

Segundo o autor, essa “medida se justifica pela importância do planejamento e da atuação preventiva das forças de segurança pública em situações com potencial de gerar impactos significativos no ordenamento urbano, no trânsito local e na segurança dos participantes e da população em geral”.
O Executivo defende que “a comunicação prévia possibilita à PMMG avaliar riscos, dimensionar efetivos, organizar ações de patrulhamento e articular-se com outros órgãos municipais e estaduais, assegurando a fluidez do tráfego, o controle de multidões e a pronta resposta a eventuais ocorrências, assim como fortalece a gestão integrada de eventos públicos e privados, promovendo um ambiente mais seguro, organizado e eficiente, tanto para os organizadores quanto para a coletividade”.

Vereadores realizam várias homenagens por meio de Moções de Aplausos

Receberam Moção de Congratulações e Aplausos na sessão desta semana profissionais de libras, servidores públicos, líder religioso e educadora.

O presidente da Câmara, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) congratulou os profissionais de libras que atuam nas sessões e demais eventos da Câmara realizando a tradução simultânea de todos os trabalhos desenvolvidos pela Casa Legislativa de Muriaé. Ele aproveitou a oportunidade para falar do curso de Libras que a Câmara está oferendo gratuitamente para quem atua no atendimento ao público em comércios ou empresas.

O Vereador Léo Pereira (PRD homenageou a equipe da Comunicação da Prefeitura de Muriaé pelo trabalho eficiente, inclusivo e ágil que realizam na divulgação das ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal de Muriaé.

Já o Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) destacou o trabalho realizado pelo Ministério Profético na Unção Deus Faz, fundado em 24 de junho de 2022, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. A moção foi entregue ao jovem pastor Pastor Octhávio Rumão Lúcio Martins, de 30 anos, que o preside.

Por fim, o Vereador Cleissinho (MDB) homenageou Maria Aparecida Pinto da Costa em reconhecimento à sua relevante contribuição para a educação, a cultura e o serviço público em Muriaé, onde construiu uma trajetória marcada por dedicação, superação e amor à educação e à cultura.

Fonte: CMM

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