Câmara de Muriaé aprova projeto que facilita eventos de entidades sem fins lucrativos e aprova novas práticas esportivas

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Na sessão desta semana da Câmara de Muriaé vários projetos foram discutidos e aprovados, dentre eles, o que cria a prática esportiva denominada canicross e modalidades similares derivadas do mushing como bikejoring, scooterjoring, assim como a realização de eventos competitivos das atividades esportivas citadas, desde que respeitadas as normas de bem-estar animal previstas nesta Lei e o que altera dispositivos da Lei Complementar n° 5.728, de 22 de agosto de 2028, que dispõe sobre a realização de eventos com impactos urbanísticos no Município de Muriaé, entidades sem fins lucrativos, compreendidas as de natureza religiosa, cultural, educacional, assistencial e filantrópica.

Além disso, foram outorgadas três moções de Congratulações e Aplausos reconhecendo a escritora Mila Lacerda Lima de Paula, uma das autoras da obra “Quando a Infância Dói”, que se tornou um dos livros mais vendidos do país, a professora Francislene Aparecida Moreira da Silva por sua trajetória na educação e a Fundarte pela realização da 13ª edição do evento “Gastronomia na Serra” de 2025, do distrito de Pirapanema.

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Projeto cria práticas esportivas de corridas envolvendo homens, veículos e cães

O projeto de Lei Nº 353/2025, de autoria do Vereador Léo Pereira (PRD), reconhece e permite, no âmbito do Município de Muriaé, a prática esportiva denominada canicross e modalidades similares derivadas do mushing como bikejoring, scooterjoring, assim como a realização de eventos competitivos das atividades esportivas citadas, desde que respeitadas as normas de bem-estar animal previstas nesta Lei.

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O Projeto considera Canicross, como corrida na qual humano e cão correm juntos atrelados por equipamento específico; já Bikejoring, esporte de tração (mushing) em que o cão corre atrelado à bicicleta através de uma guia elástica e uma antena apropriada; Scooterjoring é o esporte de tração (mushing) em que o cão corre atrelado à scooter (patinete) através de uma guia elástica e uma antena apropriada.

A prática e os eventos competitivos que envolvam cães deverão obedecer às seguintes diretrizes:

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I – ser pautados pelo respeito, cuidado e proteção à saúde e integridade física dos animais;

II – adotar medidas de prevenção contra maus-tratos, exaustão, ferimentos ou qualquer forma de abuso;

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III – exigir acompanhamento de médico-veterinário credenciado nos eventos oficiais;

IV – garantir condições adequadas de hidratação, descanso e segurança para os cães participantes;

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V – vedar o uso de métodos coercitivos, agressivos, equipamentos ou acessórios que possam causar dor, sofrimento ou estresse excessivo,

VI- É obrigatória a utilização de equipamentos adequados pelos praticantes de canicross e similares para o bem estar e segurança de todos os praticantes, sendo o equipamento básico: arnês ou peitoral modelo H, guia elástica, cinto para o condutor humano e antena para bicicleta, nos moldes e configurações indicados pelas entidades nacionais e internacionais de canicross.

O Projeto determina também que o cão deverá usar coleira com nome e telefone do proprietário para identificação. Nos eventos competitivos organizados em âmbito público ou privado, será obrigatória a observância das seguintes condições: apresentação da carteira de vacinação atualizada dos cães participantes; exame clínico prévio realizado por médico-veterinário habilitado; que não possuam nenhuma característica física que o impeça de realizar atividades de corrida, como problemas respiratórios, locomotores, cardíacos, que ponham sua saúde em risco; a disponibilização de pontos de hidratação ao longo do percurso; estrutura de primeiros socorros destinada a cães e condutores; respeito aos limites físicos dos animais, observando-se idade mínima de 12 (doze) meses para participação em provas de corrida e modalidades de tração.

O Médico Veterinário responsável tem total autoridade para interromper o evento, caso não considere as condições seguras ao bem-estar dos animais, assim como realizar exames antidoping de forma randômica nos animais, devendo orientar e retirar do evento qualquer cão que esteja com indícios de problemas de saúde, bem como quando for detectada alguma alteração incapacitante ou comportamento que possa desencadear consequências danosas, sejam físicas ou psicológicas aos participantes. Os organizadores de competições deverão comunicar previamente ao órgão competente do Município sobre a realização do evento, apresentando:

I – regulamento da prova;

II – croqui do percurso ou espaço utilizado;

III – plano de atendimento médico-veterinário emergencial; IV – termo de responsabilidade quanto à segurança dos participantes humanos e caninos.

De acordo com o projeto é vedada a participação de: cadelas prenhas ou lactantes; cães debilitados, doentes ou com ferimentos; animais submetidos a uso de substâncias estimulantes ou entorpecentes; e cães braquicefálicos em competições de longa distância ou em condições climáticas de risco.

As largadas devem ser preferencialmente realizadas de forma individual ou em duplas, a depender das características do evento, em caso de largadas com mais participantes, deverá ser adotado um distanciamento seguro entre os competidores.

O cão deve se posicionar à frente do condutor ou ao seu lado, devendo ser respeitado o ritmo do animal durante todo o percurso, sendo estritamente proibido puxar o cão ou forçá-lo a avançar por qualquer meio seja físico ou verbal, sob pena de desclassificação do evento, além de outras penalidades, caso reste caracterizado maus tratos.

Todos os condutores são responsáveis e deverão zelar pelo bem-estar dos seus cães, garantindo a segurança ao permanecer no controle do animal durante todo o evento.

Segundo o autor, essa “iniciativa busca conciliar a valorização do esporte com a proteção dos animais, estabelecendo regras claras para evitar maus-tratos, garantir acompanhamento veterinário e disciplinar a realização de eventos oficiais. Com esta regulamentação, o Município/Estado oferece segurança jurídica, incentiva a prática esportiva saudável e assegura a observância do bem-estar animal, em consonância com os princípios da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)”.

Projeto propõe mais agilidade na aprovação de eventos no município de Muriaé

O Projeto de Lei Nº 354/2025, de autoria do Vereador Reverendo Wilson Reis (PODE), altera dispositivos da Lei Complementar n° 5.728, de 22 de agosto de 2028, que dispõe sobre a realização de eventos com impactos urbanísticos no Município de Muriaé, e dá outras providências. O art. 14 da Lei Complementar n° 5.728/2018 passa a vigorar acrescido dos §§ 5°, 6° e 7°, com a seguinte redação: As entidades sem fins lucrativos, compreendidas as de natureza religiosa, cultural, educacional, assistencial e filantrópica, poderão realizar eventos públicos em praças, quadras esportivas e vias públicas, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal competente.

O prazo máximo para análise e decisão do requerimento de autorização será de 10 (dez) dias corridos, independente da dimensão ou porte do evento, contados a partir do protocolo do pedido instruído com a documentação exigida. A autorização ficará condicionada à apresentação de proposta do evento e da estrutura prevista; de plano básico de segurança e contingência; da estimativa de público participante e das medidas de controle de acesso; do compromisso de observância das normas de uso do espaço público, incluindo restrições de horário, ruído e proteção ambiental. O descumprimento do prazo previsto no § 6° acarretará a aprovação tácita do requerimento, salvo quando comprovada a ausência de documentos indispensáveis.

Fica acrescido no art. 14-A à Lei Complementar n° 5.728/2018, com a seguinte redação: Para os eventos promovidos pelas entidades mencionadas o procedimento de autorização será simplificado, observadas as seguintes disposições:

  • a documentação exigida será reduzida ao mínimo necessário, compatível com a segurança e o interesse público;
  • II- será admitida a apresentação de documentos em formato digital, dispensando-se a entrega de cópias físicas;
  • III – a Secretaria Municipal competente disponibilizará formulário padrão simplificado para solicitação de autorização, inclusive em meio eletrônico.

Segundo o autor, “na experiência prática para a aprovação de eventos, constatou-se a necessidade de ajustes que garantam maior agilidade, previsibilidade e desburocratização, especialmente para entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse social, cultural, educacional, assistencial e religioso”.

Desta forma, o Vereador acredita que “a presente proposta busca corrigir essa distorção ao estabelecer que a Administração Municipal disponha de prazo máximo de 10 dias corridos para analisar os pedidos de autorização, independentemente do porte ou dimensão do evento, assegurando a necessária celeridade no processo administrativo, sem abrir mão das exigências de segurança, promovendo um equilíbrio adequado entre a preservação do interesse público e a valorização do papel das entidades sem fins lucrativos que, de forma legitima e organizada, realizam eventos de grande relevância social, permitindo que a população tenha acesso a atividades mais frequentes e diversificadas, fortalecendo o convívio comunitário e ampliando os espaços de expressão cultural, educacional, filantrópica e religiosa”.

Moções de Congratulações e Aplausos prestam homenagens escritora, professora e Fundarte

O Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) homenageou Mila Lacerda Lima de Paula pela sua brilhante trajetória profissional, acadêmica e pessoal, que culmina, neste momento, em sua coparticipação no livro “Quando a Infância Dói – Volume II”, obra que, em apenas duas semanas de vendas, já figura entre os livros mais vendidos do Brasil, consolidando-se como Bestseller. Oficiala do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2003, bacharel em Direito pela FAMINAS em 2012, aprovada no Exame da OAB já em 2011, é especialista em Direito Processual Penal e Direito Processual Civil (2013/2014), em 2024, concluiu a licenciatura em Letras – Português e Inglês – e recentemente, findou mais uma especialização, desta vez, pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Psicomotricidade.

Já o Vereador Cleissinho (MDB) outorgou Moção à Francislene Aparecida Moreira da Silva em reconhecimento à sua notável trajetória dedicada à educação, à cultura e à formação de gerações em nosso município. Nascida em Pirapanema, distrito de Muriaé, construiu uma carreira sólida como professora e pedagoga, acumulando mais de 38 anos de atuação no magistério. Lecionou em diversas instituições de ensino, entre elas a E. E. Desembargador Canêdo, o CAIC, a E. E. Professor Gonçalves Couto e a E. M. Professora Zuleima César de Araújo, sempre pautada pelo compromisso com a qualidade da educação.

Por fim, a Vereadora Cássia Ribeiro (PT) realizou a entrega de uma Moção à Fundarte (Fundação de Cultura e Artes de Muriaé) pelo compromisso, sensibilidade e entrega que resultaram em mais uma edição memorável da 13ª edição do evento “Gastronomia na Serra” de 2025, que a seu ver mais que um festival. Foi um encontro de afetos, sabores, saberes e histórias que honram a riqueza cultural de Pirapanema, distrito de Muriaé, reafirmando sua importância não só como vitrine da nossa culinária e das nossas tradições, mas como verdadeiro motor de estímulo à economia local, ao turismo e à valorização do que temos de mais autêntico: nossa gente.

Fonte: CMM

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