Câmara de Muriaé aprova projeto que proíbe emissão de ruídos excessivo em veículos
Na sessão da Câmara de Muriaé desta semana, entre os projetos discutidos e aprovados estão os que:
– Proíbe a comercialização e instalação de escapes automotivos irregulares e/ou adulterados (os de emissão de ruídos excessivos) nacionais e importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do permitido por lei ou regulamento e sobre a proibição de seu uso no território do município de Muriaé.
institui medidas complementares à Lei Municipal nº 5.829/2019, que institui o “Setembro Amarelo” no Município de Muriaé, estabelecendo medidas adicionais de prevenção e enfrentamento à automutilação e ao suicídio. Desta forma, os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Muriaé deverão notificar ao Conselho Tutelar, de forma imediata, a ocorrência de casos que envolvam seus alunos relacionados a automutilações, tentativas de suicídio, suicídios consumados, entre outras formas de violência que comprometam a integridade física ou psicológica dos alunos.
declara de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Terapeutas Holísticos Integrativos da Região da Zona da Mata de Minas Gerais(AHTI). A referida entidade tem por finalidade de pesquisar, aprimorar conhecimentos através de promoção de cursos, eventos e palestras, dando condições legais para aplicação dos princípios terapêuticos.
autoriza a Fundação de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com a FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTINS, instituição de reconhecida credibilidade e relevante contribuição social, educacional e cultural para a comunidade de Muriaé.
Além disso, foram homenageados com moções de Congratulações e Aplausos o presidente do Sindicato Rural de Muriaé, Altomirando Viegas de Carvalho Neto, o servidor público e líder comunitário, Antônio de Lima, e os projetos Nova Esperança e Geração Transformada.
Vereadores aprovam projeto que proíbe emissão de ruídos excessivos em veículos automotivos
Projeto de Lei Nº 346/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) que dispõe sobre a proibição de comercialização e instalação de escapes automotivos irregulares e/ou adulterados (os de emissão de ruídos excessivos) nacionais e importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do permitido por lei ou regulamento e sobre a proibição de seu uso no território do município de Muriaé.
As empresas que prestam serviços nos veículos mencionados neste projeto somente poderão comercializar, efetuar a montagem, reparação ou troca do escapamento, desde que mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno bem como a realização de ajustes, adaptações ou modificações que tenham por objetivo possibilitar que os mesmos emitam barulho acima do permitido.
As empresas prestadoras dos serviços relacionados neste projeto deverão afixar, em lugar de fácil visualização, cartazes informativos alertando quanto ao limite máximo de emissão de ruídos permitido para veículos, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
No caso de inobservância das proibições e regras estabelecidas na presente lei, a empresa infratora será sancionada com multa no valor equivalente a 100 (cem) UPFMs. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. E no caso de nova reincidência, a multa será aplicada em triplo e a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 30 dias. Ocorrendo a terceira reincidência, a multa será aplicada em quádruplo e a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento cassado. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas deverá ser precedida do devido processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O condutor que for flagrado conduzindo veículo em desacordo com as regras e proibições estabelecidas na presente lei, conduzindo veículo equipado com escapamento que produza barulho acima do permitido pelas normas de regência, ficará sujeito à multa de 30 (trinta) UPFMs e em caso de reincidência, ficará sujeito à multa de 60 (sessenta) UPFMs, observado o devido processo administrativo e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O autor ressalta em sua justificativa que a Legislação de Trânsito Brasileiro, em específico o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê a proibição de instalação de escapamento de veículos que não sejam homologados perante o CONTRAN. “A troca do escapamento não é expressamente proibida, porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo e, dependendo do caso, instalação de equipamento do tipo esportivo está liberada – desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original (ou as características do veículo)”, explica Rangel.
O vereador constata que “muitos proprietários e usuários de veículos, especialmente motocicletas, alteram o escapamento, colocando o chamado “escapamento aberto”, que são alterações que deixam a intensidade do ruído extremamente elevada, causando, em diversos casos, prejuízos a toda população mediante insuportável poluição sonora, gerando comprometimento a muitas pessoas, principalmente as acometidas pelo transtorno do espectro autista, idosos, doentes acamados, alunos em horário de aula e, até mesmo, animais, como cães, que são agredidos pelo barulho ensurdecedor produzido por esses escapamentos irregulares”.
Projeto amplia a rede de proteção unido escolas e instituições públicas na Campanha Setembro Amarelo
O projeto de Lei Nº 340, de autoria do Presidente e Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) institui medidas complementares à Lei Municipal nº 5.829/2019, que institui o “Setembro Amarelo” no Município de Muriaé, estabelecendo medidas adicionais de prevenção e enfrentamento à automutilação e ao suicídio. Desta forma, os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Muriaé deverão notificar ao Conselho Tutelar, de forma imediata, a ocorrência de casos que envolvam seus alunos relacionados a automutilações, tentativas de suicídio, suicídios consumados, entre outras formas de violência que comprometam a integridade física ou psicológica dos alunos.
Os estabelecimentos de ensino deverão manter registros internos dos casos, assegurando a confidencialidade das informações e preservando a dignidade dos envolvidos.
O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas, promover campanhas permanentes de orientação, prevenção e apoio psicossocial, especialmente durante o mês de setembro, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.829/2019.
O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei sujeitará os estabelecimentos de ensino às penalidades administrativas a serem definidas em regulamento próprio, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.
Segundo o autor, o objetivo é ampliar o alcance das ações já instituídas pelo “Setembro Amarelo” e alinhar a legislação municipal às diretrizes nacionais de prevenção ao suicídio e à automutilação. “Estudos apontam que o ambiente escolar é um dos espaços em que sinais de sofrimento emocional podem ser mais facilmente identificados, sendo, portanto, um local estratégico para atuação preventiva, por isso, a obrigatoriedade da notificação ao Conselho Tutelar que possibilitará resposta rápida e integrada do poder público, garantindo proteção imediata aos estudantes em situação de vulnerabilidade”
Evandro ainda complementa que “essa medida busca fortalecer a rede de proteção à infância e à juventude, assegurando que os casos não sejam tratados de forma isolada, mas sim encaminhados para acompanhamento adequado por profissionais de saúde, assistência social e órgãos competentes”.
AHTI é declarada de utilidade pública em Muriaé por sua atuação com terapias holísticas na região
O Projeto de Lei Nº 339/2025, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), declara de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Terapeutas Holísticos Integrativos da Região da Zona da Mata de Minas Gerais(AHTI). A referida entidade tem por finalidade de pesquisar, aprimorar conhecimentos através de promoção de cursos, eventos e palestras, dando condições legais para aplicação dos princípios terapêuticos.
Segundo a autora, “a ATHI atua na organização, capacitação e representação dos profissionais das Terapias Naturais Populares, também chamadas de Terapias Integrativas ou Complementares, promovendo cursos, eventos, palestras e simpósios voltados à formação continuada dos associados, além de oferecer assessoria jurídica e comercial que garante respaldo legal ao exercício da profissão, além de desenvolver ações de responsabilidade social, como o atendimento gratuito à população carente e o apoio a instituições de acolhimento de crianças, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Cássia informa ainda que “a ATHI também promove o intercâmbio técnico, jurídico e cultural entre os profissionais, mantendo seu compromisso com a ética e a divulgação das terapias naturais como forma de promoção da saúde e do bem-estar, contribuindo significativamente para a democratização do acesso às práticas integrativas e para o fortalecimento dos saberes tradicionais, sem gerar qualquer ônus ao Poder Público”.
Fundação Padre Enio Martins tem convênio com a Fundarte aprovado pelos vereadores
O Projeto de Lei Nº 348, de autoria do Executivo, autoriza a Fundação de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com a FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTINS, instituição de reconhecida credibilidade e relevante contribuição social, educacional e cultural para a comunidade de Muriaé.
A celebração do referido convênio tem como objetivo a execução de ações conjuntas de caráter cultural, educacional, científico e social, assegurando benefícios diretos e duradouros à população. Trata-se de uma oportunidade ímpar de unir esforços entre o poder público e uma fundação com sólida experiência e histórico de resultados concretos, garantindo maior viabilidade e eficiência às iniciativas propostas.
Segundo o Executivo, através do presente convênio, o Município de Muriaé reforça seu compromisso com a promoção da cidadania, a inclusão social e a valorização da cultura e da educação, investindo em projetos capazes de transformar realidades, ampliar oportunidades e fortalecer o desenvolvimento humano em nossa comunidade.
Recebem Moções de Congratulações e Aplausos líderes e projetos sociais por contribuições ao município de Muriaé
Na sessão desta semana, quatro Vereadores realizaram outorgas de Moções de Congratulações e Aplausos.
O Vereador Cleissinho (MDB) outorgou moção a ao Projeto Nova Esperança, bem como a seus representantes, em reconhecimento ao relevante trabalho social desenvolvido em favor da comunidade muriaeense. O Projeto Nova Esperança tem como objetivo resgatar crianças e adolescentes da vulnerabilidade social, afastando-os das ruas e das drogas, e oferecendo um caminho de crescimento saudável por meio do esporte, da cultura e de atividades educativas. Mais que um espaço de acolhimento, o Projeto representa uma verdadeira semeadura de oportunidades, despertando talentos, fortalecendo valores e formando cidadãos conscientes e preparados para o futuro. A dedicação dos homenageados, através do esforço coletivo e do compromisso social, tem transformado vidas e famílias inteiras, trazendo esperança e dignidade a quem mais precisa. Por isso, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça publicamente sua importância para o desenvolvimento social, cultural e humano de Muriaé.
Já o Vereador Ver. Wilson Reis (PODE) homenageou Altomirando Viegas de Carvalho Neto, presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Muriaé, pelo excelente trabalho realizado na organização da 68ª Exposição Agropecuária de Muriaé, que contou com exposições dos mais diversos tipos de animais, exposição de peixes ornamentais, tradicional concurso de gado leiteiro, praças de alimentação, feira de negócios, diversão para toda a família e para todas as idades, ressaltando sempre a valorização da população do Agro na nossa cidade e região, contando também com uma decoração e organização de alto padrão, gerando grande experiência para os visitantes.
O Vereador Adilson Duarte (PSD) homenageou o Projeto Geração Transformada pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade do distrito de Vermelho. O Projeto é um luminoso exemplo dessa nobre realidade, idealizado e conduzido com maestria e abnegação, atendendo atualmente 35 crianças, oferecendo-lhes não apenas uma atividade esportiva, mas um ambiente de acolhimento, disciplina e desenvolvimento humano. Em uma sociedade onde os desafios para a juventude são múltiplos, projetos como este, funcionam como um farol, guiando nossos jovens por caminhos de integridade, saúde e cidadania, e afastando-os das sendas da vulnerabilidade social
Por fim, o Vereador Carlos Macuco (PODE) homenageou o servidor municipal e líder comunitário do bairro da Barra, Antônio de Lima, por sua trajetória exemplar, enaltecendo este morador do bairro da barra, que é há mais de quarenta anos, amplamente reconhecido por sua humildade, dedicação e trabalho em prol da comunidade. Em sua trajetória atuou como presidente da Associação de Moradores do Bairro da Barra, por três mandatos consecutivos e, neste ano, completa cinco anos como líder comunitário, sempre empenhado em buscar melhorias e benefícios para os moradores.
Fonte: CMM







